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Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo de fazer novos contratos com empresas investigadas por fraude

Decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública mantém restrição já determinada pela Controladoria-Geral do Município e impede novos acordos com a ASA e a MM Quarter.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 11 de setembro de 2026, 12:08 — Em São Paulo

2 min de leitura
Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo de fazer novos contratos com empresas investigadas por fraude
Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo de fazer novos contratos com empresas investigadas por fraude

A Justiça de São Paulo proibiu a Prefeitura da capital de celebrar novos contratos com a Associação de Bem-Estar, Esporte e Cultura e com a agência MM Quarter Produções e Eventos Ltda., empresas investigadas por suspeitas de fraude em contratos envolvendo a São Paulo Turismo, empresa de economia mista ligada ao município.

A decisão foi tomada em 1º de setembro pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, após ação movida pelo mandato da vereadora Luana Alves (PSol). O pedido buscava a suspensão imediata de contratos e atos administrativos firmados entre a Prefeitura e as duas empresas.

O magistrado, no entanto, decidiu não interromper os contratos que já estão em vigor. Segundo a decisão, a paralisação poderia não produzir efeito prático ou ainda prejudicar serviços que já haviam sido quitados. A determinação judicial ficou restrita à proibição de novas contratações.

A decisão também mantém sob sigilo os autos da investigação conduzida pela Controladoria-Geral do Município.

Investigação e medidas administrativas

A determinação judicial reforça uma medida que já havia sido adotada administrativamente pela CGM. Desde março deste ano, segundo a Prefeitura de São Paulo, novas contratações com a ASA e a MM Quarter estão suspensas a pedido da própria Controladoria.

No entendimento do juiz, os indícios apontados pela investigação administrativa justificam a manutenção da restrição às empresas.

Na decisão, Koyama afirmou haver elementos que indicam a existência de possíveis fraudes e irregularidades nas contratações. O magistrado mencionou ainda a possibilidade de um “complexo arranjo de desvio de recursos públicos” e considerou que havia probabilidade do direito para manter a proibição já determinada pela Controladoria.

A restrição vale para órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta e também alcança eventual contratação por meio de acionamento de Atas de Registro de Preço.

Pedido de suspensão dos contratos

A ação apresentada pelo mandato da vereadora Luana Alves buscava uma medida mais ampla, com a interrupção de todos os contratos e atos administrativos entre a Prefeitura e as empresas investigadas.

O pedido não foi acolhido integralmente pela Justiça. Para o magistrado, a suspensão dos contratos atualmente vigentes poderia não trazer resultado efetivo e poderia afetar serviços que já foram pagos.

Com isso, a decisão judicial estabelece uma limitação para novos acordos, mas não determina a paralisação daqueles que já estão em execução.

Prefeitura diz que medida já estava em vigor

A Prefeitura de São Paulo afirmou que as novas contratações com as duas empresas já estavam suspensas desde março, por determinação solicitada pela CGM.

De acordo com a administração municipal, a medida administrativa foi adotada antes mesmo da ação apresentada à Justiça.

O caso envolve suspeitas de irregularidades em contratações relacionadas à SPTuris e foi revelado pelo Metrópoles. A investigação da CGM permanece sob sigilo.

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