STF endurece controle sobre penduricalhos
STF determina devolução de valores que ultrapassam o teto constitucional.
Publicado em 13 de agosto de 2026, 10:03 — Em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar sob escrutínio os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados. Em decisão conjunta nesta quarta-feira (12/8), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram que sete Tribunais de Justiça interrompam imediatamente pagamentos que estejam em desacordo com os critérios definidos pela própria Corte em março deste ano.
Além da suspensão das verbas consideradas irregulares, os ministros determinaram a devolução dos valores que tenham ultrapassado o teto constitucional. A medida alcança os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A decisão foi tomada depois que os ministros analisaram informações encaminhadas pelas próprias cortes estaduais e distrital. Na avaliação dos relatores, os documentos revelaram a existência de diversas rubricas que continuaram sendo pagas apesar das limitações estabelecidas anteriormente pelo plenário do STF.
Lembrando que em março, o Supremo havia estabelecido parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias, fixando um limite correspondente a 70% do subsídio. Desse percentual, 35% poderiam estar relacionados à antiguidade e outros 35% às demais verbas indenizatórias.
A nova decisão aponta que, mesmo após a definição dessas regras, alguns tribunais mantiveram pagamentos que, segundo os ministros, não se enquadrariam nos critérios estabelecidos.
Entre as rubricas mencionadas estão auxílio-assistência pré-escolar, licenças compensatórias; inclusive aquelas relacionadas a situações de difícil acesso, gratificações destinadas a integrantes de mesas diretoras, auxílio-mudança, auxílio-adoção e diferentes gratificações por funções administrativas, acúmulo de atribuições e cumprimento de metas.
Também aparecem na lista benefícios vinculados a cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, além de gratificações para diretores de fórum e coordenações especiais.
Para os ministros, a questão central não é apenas a existência das verbas, mas o cumprimento dos parâmetros já estabelecidos pelo Supremo. A decisão ressalta que, apesar da clareza das diretrizes fixadas anteriormente, os dados encaminhados pelos tribunais revelaram pagamentos em desacordo com essas determinações.
Ainda, a determinação do STF reacende uma discussão recorrente no país: até que ponto benefícios e verbas indenizatórias podem ampliar a remuneração de agentes públicos sem que isso represente, na prática, uma forma de ultrapassar o teto constitucional?
De um lado, defensores dessas verbas argumentam que determinadas indenizações e compensações possuem natureza específica e podem estar relacionadas às particularidades da carreira da magistratura. De outro, críticos sustentam que a multiplicação de benefícios pode esvaziar o próprio sentido do teto remuneratório, principalmente quando pagamentos excepcionais passam a integrar de maneira recorrente a remuneração recebida.
A questão ganha ainda mais relevância porque envolve recursos públicos e instituições responsáveis pela aplicação das leis. O desafio, portanto, não se resume a estabelecer quais benefícios são permitidos, mas garantir que critérios semelhantes sejam aplicados de maneira transparente e uniforme.
A decisão do STF coloca novamente em evidência uma pergunta que ultrapassa o ambiente jurídico: se existe um teto constitucional para a remuneração do serviço público, quais mecanismos devem impedir que verbas adicionais acabem funcionando como uma forma indireta de superá-lo?
O debate também exige equilíbrio. Combater pagamentos incompatíveis com o teto não significa necessariamente questionar toda e qualquer verba indenizatória. Da mesma forma, reconhecer especificidades das carreiras públicas não pode afastar a necessidade de transparência, controle e respeito às regras constitucionais.
No fim, a discussão sobre os “penduricalhos” é também uma discussão sobre confiança nas instituições. Quando o cidadão sabe quanto o Estado pode gastar, por que determinado benefício é pago e quais são os limites para sua concessão, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser essencialmente republicano.
A decisão do STF, portanto, recoloca uma questão fundamental no centro da esfera pública: o teto constitucional deve ser apenas um número previsto na Constituição ou um limite efetivamente respeitado na prática? A resposta dependerá não apenas dos tribunais, mas também da capacidade das instituições de prestar contas à sociedade.



