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Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos ligados a Tarcísio das redes da Prefeitura de São Paulo

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo retire, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em seu canal oficial no YouTube que, segundo uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleit

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 1 de setembro de 2026, 11:20 — Em São Paulo

3 min de leitura
Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos ligados a Tarcísio das redes da Prefeitura de São Paulo

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo retire, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em seu canal oficial no YouTube que, segundo uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apresentam conteúdo favorável ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e destacam obras do governo estadual com a participação do candidato à reeleição.

A determinação também alcança o governo paulista. A decisão estabelece a retirada de materiais classificados como publicidade institucional que continuam disponíveis em sites oficiais e perfis do Estado nas redes sociais durante o período em que esse tipo de divulgação é restringido pela legislação eleitoral.

A medida foi tomada a partir de uma representação apresentada por uma coligação que reúne PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede, ligada à campanha de Fernando Haddad (PT), adversário de Tarcísio na disputa pelo governo de São Paulo.

Como se trata de uma decisão provisória, o caso ainda poderá ser levado a instâncias superiores por meio de recurso.

A liminar foi concedida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur, do TRE-SP, nesta segunda-feira (31). Se houver descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de adoção de outras medidas determinadas pela Justiça.

Conteúdos questionados

A representação afirma que publicações relacionadas a obras, programas e serviços do Governo de São Paulo permaneceram disponíveis em canais oficiais mesmo após 4 de julho, data a partir da qual passaram a valer as restrições eleitorais mais rígidas para publicidade institucional.

Entre os conteúdos apontados no processo estão materiais publicados pela Biblioteca Jurídica da Casa Civil, pela Agência SP, além de postagens em perfis institucionais no Instagram e no Threads e conteúdos divulgados por canais oficiais do governo estadual no WhatsApp.

Também entraram no questionamento vídeos publicados pela Prefeitura de São Paulo sobre a Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô. Segundo a ação, Tarcísio aparece nos materiais. Posteriormente, esses vídeos também teriam sido reproduzidos em perfis privados.

Ao avaliar o pedido, a magistrada entendeu, em análise inicial, que existem indícios de que parte do conteúdo mantido nos canais oficiais apresenta características de publicidade institucional. Para a Justiça, a permanência dessas publicações durante o período de restrição pode representar uma situação incompatível com as normas eleitorais.

Por esse motivo, a decisão determinou a retirada imediata dos materiais enquanto o processo não tiver seu mérito analisado definitivamente.

A magistrada destacou que a retirada pode ser revertida posteriormente e não impede que as administrações estadual e municipal continuem divulgando informações cuja publicação seja autorizada pela legislação.

Regra eleitoral

Na decisão, Manssur ressaltou que a proibição prevista no artigo 73 da Lei das Eleições tem caráter objetivo. Isso significa que, para a caracterização da irregularidade, não seria necessário demonstrar que houve intenção específica de favorecer um candidato ou que a divulgação efetivamente interferiu no resultado da eleição.

A determinação inclui ainda o próprio YouTube: caso os vídeos continuem disponíveis, a plataforma deverá providenciar a indisponibilização do material.

Até a última atualização das informações utilizadas nesta reportagem, a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual não haviam apresentado manifestação sobre a decisão.

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