GRANDE ABC

AGU rejeita defesa da Enel e mantém processo de caducidade

Procuradoria Federal junto à Aneel descartou alegações de ilegalidade apresentadas

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 13 de julho de 2026, 10:57 — Em Grande ABC

1 min de leitura
AGU rejeita defesa da Enel e mantém processo de caducidade
AGU rejeita defesa da Enel e mantém processo de caducidade

A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), rejeitou os principais argumentos apresentados pela Enel contra o processo administrativo que pode resultar na perda da concessão da distribuidora em São Paulo e em outros 23 municípios da Região Metropolitana, área que inclui cidades do Grande ABC.

O parecer foi assinado na última sexta-feira (10) pelo procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves, que concluiu que o recurso apresentado pela concessionária não identificou ilegalidades capazes de invalidar a decisão da Aneel que instaurou o processo de caducidade do contrato de concessão.

Segundo o documento, a principal divergência levantada pela Enel diz respeito à metodologia utilizada pela agência para medir a recomposição do fornecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025. Para a Procuradoria, esse ponto representa apenas uma controvérsia técnico-probatória, sem configurar vício jurídico que comprometa a validade da decisão administrativa.

O parecer foi aprovado pelo procurador-geral Eduardo Estevão Ferreira Ramalho e encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna, da Aneel, que é o responsável por analisar o pedido de reconsideração apresentado pela distribuidora.

Em sua defesa, protocolada em maio, a Enel alegou que o processo foi aberto com base em vícios procedimentais graves e que a Aneel teria utilizado critérios sem previsão regulatória, além de desconsiderar a melhora dos indicadores operacionais registrada após os grandes apagões. Todos esses argumentos foram afastados pela Procuradoria.

A caducidade é considerada uma medida extrema no setor elétrico e pode ser aplicada quando comprovado que a concessionária descumpriu obrigações contratuais e não reúne condições de manter a prestação adequada do serviço à população. O processo na Aneel foi aberto em razão das falhas massivas na distribuição de energia e da demora no restabelecimento do fornecimento pela Enel na Grande São Paulo em 2024.

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