TJ mantém lei de proteção a idosos em Rio Preto
Decisão nega pedido do prefeito para suspender trechos da legislação
Publicado em 14 de agosto de 2026, 10:26 — Em Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar solicitada pelo prefeito de São José do Rio Preto para suspender trechos da lei municipal que cria um programa de proteção a idosos no município. Com a decisão, a legislação permanece em pleno vigor até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.
A disputa judicial envolve uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Rio Preto que estabelece medidas de proteção voltadas à população idosa do município. O Executivo municipal contestou a norma judicialmente, pedindo a suspensão de parte de seu conteúdo por meio de liminar, instrumento que permite paralisar efeitos de uma lei antes do julgamento final.
O TJ, no entanto, rejeitou o pedido em sede de liminar, entendendo não estarem presentes os requisitos necessários para a suspensão imediata da norma. A decisão não encerra o processo, que segue tramitando na Justiça para análise do mérito da ação apresentada pelo prefeito.
Enquanto o processo não é julgado definitivamente, a lei permanece válida e deve ser observada pelo poder público municipal. Isso significa que as obrigações previstas na legislação continuam a valer para a administração, impactando diretamente as políticas voltadas à terceira idade em Rio Preto.
A população idosa do município é diretamente beneficiada pela manutenção da lei em vigor, uma vez que o programa prevê ações e garantias específicas para esse segmento. O acompanhamento do processo no Tribunal de Justiça definirá, em caráter definitivo, se a legislação seguirá produzindo efeitos integralmente.



