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Projeto na ALESP propõe regras contra propaganda política nas escolas e prevê afastamento preventivo de professores

De autoria da deputada Carla Morando (PSD), o PL 889/2026 estabelece diretrizes para a atividade pedagógica em São Paulo, fixa critérios para apuração de denúncias e ressalva o ensino de temas curriculares como história, política e direitos humanos.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 30 de outubro de 2026, 12:10 — Em São Paulo

2 min de leitura
Projeto na ALESP propõe regras contra propaganda política nas escolas e prevê afastamento preventivo de professores
Projeto na ALESP propõe regras contra propaganda política nas escolas e prevê afastamento preventivo de professoresFoto: Reprodução/ALESP

Uma nova proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pretende disciplinar a conduta pedagógica e a proteção da liberdade de aprender e ensinar nas escolas paulistas. Publicado na seção do Expediente do Diário Oficial do Estado no dia 23 desse mês, o Projeto de Lei nº 889/2026, de autoria da deputada Carla Morando (PSD), estabelece diretrizes de integridade para as instituições de educação básica do sistema estadual de ensino.

O texto propõe vedar, no exercício da atividade pedagógica, a propaganda político-partidária ou eleitoral, o proselitismo mediante coerção ou abuso da autoridade docente e o constrangimento de estudantes em razão de suas opiniões, identidades ou características. A proposta define como infração ações que utilizem o espaço da aula para promover ou desfavorecer candidaturas, partidos ou organizações partidárias, bem como a aplicação de sanções avaliativas motivadas por convicções pessoais dos alunos.

Por outro lado, o texto estabelece de forma expressa que não cria um dever de neutralidade absoluta para o docente. A matéria assegura que a mera referência a assuntos políticos ou controvérsias sociais não caracteriza infração, desde que contextualizada no objeto de estudo. É resguardado o ensino de matérias que constem da Base Nacional Comum Curricular ou do projeto pedagógico, tais como história, política, direitos humanos, ciências, questões de gênero e raça, além do estudo da religião como fenômeno cultural.

Para o recebimento de relatos, o projeto determina que as direções escolares registrem representações de alunos ou responsáveis. O texto autoriza a triagem de denúncias anônimas, mas veda que elas sirvam, isoladamente, como fundamento para punições. Todo o processo de apuração deverá garantir o contraditório, a ampla defesa, o sigilo da identidade dos estudantes e a proibição de retaliações.

Outro ponto do projeto trata das medidas cautelares. A proposta autoriza o afastamento preventivo e imediato de docentes apenas em situações excepcionais de risco concreto e atual à integridade física ou emocional dos alunos, de reiteração de condutas ou de prejuízo à instrução. A medida exigirá decisão individualizada e fundamentada da autoridade competente, por tempo estritamente necessário e sem natureza de sanção antecipada.

O projeto também delimita as competências federativas: no caso de escolas municipais ou privadas, o Estado não poderá aplicar punições diretas a servidores ou empregados, cabendo ao respectivo sistema de ensino ou empregador a condução dos procedimentos legais.

Na justificativa anexada ao projeto, a autora argumenta que a iniciativa busca proteger o corpo discente e garantir que o tempo em sala de aula seja dedicado ao cumprimento dos programas escolares aprovados. A proposta foi publicada para conhecimento e cumprimento de prazos regimentais na ALESP, sem registro de parecer das comissões ou votação em plenário até o momento.

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