SOROCABA

MPT dá prazo ao Saae sobre acordo de assédio

Autarquia pode ser processada se não responder à notificação

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 9 de julho de 2026, 13:49 — Em Sorocaba

1 min de leitura
MPT dá prazo ao Saae sobre acordo de assédio
MPT dá prazo ao Saae sobre acordo de assédio

O Ministério Público do Trabalho notificou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba pela segunda vez para que a autarquia responda se aceita assinar um Termo de Ajuste de Conduta relacionado a denúncias de assédio moral, perseguição funcional e falhas nos canais internos de denúncia. O novo prazo, de 25 dias, começou a contar na segunda-feira, 7 de julho.

A investigação teve origem em 2023, quando o MPT instaurou um inquérito civil para apurar as denúncias contra o Saae. Trata-se da segunda tentativa do órgão de formalizar um acordo extrajudicial com a autarquia antes de recorrer ao Judiciário.

A primeira notificação foi assinada em 15 de maio pelo procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, que concedeu 20 dias para que o Saae informasse se aceitaria negociar o TAC. A autarquia não apresentou nenhuma resposta dentro do prazo estabelecido, o que motivou a emissão de uma nova notificação.

O MPT esclareceu que, caso o Saae não responda à segunda convocação, o silêncio será interpretado como revelia. Nesse cenário, o inquérito civil retoma seu curso normal e o caso poderá ser judicializado, com o MPT ingressando com ação na Justiça do Trabalho.

Segundo o despacho do procurador, o canal de denúncias interno do Saae recebeu 25 queixas, das quais dez eram relativas a assédio moral. A autarquia não abriu sindicância nem processo administrativo disciplinar em nenhum dos casos, sob o argumento de que a Comissão Conciliadora de Assédio Moral tem caráter conciliador, e não punitivo. Para o procurador, esse modelo é insuficiente diante de indícios de conduta abusiva e violação à saúde mental dos servidores.

O Saae informou que acompanha o inquérito civil instaurado pelo MPT, mas declarou desconhecer a existência do TAC proposto pelo órgão.

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