BAIXADA SANTISTA

Metade dos PMs das operações Escudo e Verão são absolvidos

Decisões judiciais dispensaram julgamento pelo tribunal do júri

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 13 de julho de 2026, 15:00 — Em Baixada Santista

1 min de leitura
Metade dos PMs das operações Escudo e Verão são absolvidos
Metade dos PMs das operações Escudo e Verão são absolvidos

Oito dos 16 policiais militares denunciados por ocorrências registradas durante as operações Escudo e Verão já foram absolvidos sumariamente pela Justiça do Estado de São Paulo, sem que os casos chegassem a julgamento pelo tribunal do júri. A informação representa metade do total de PMs que respondiam a processos criminais vinculados às duas operações.

A absolvição sumária é um instituto processual penal que permite ao juiz encerrar o caso antes do julgamento pelo júri popular quando entende não haver indícios suficientes de autoria ou materialidade do crime, ou quando reconhece alguma excludente de ilicitude, como o estrito cumprimento do dever legal ou a legítima defesa.

As operações Escudo e Verão foram deflagradas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo na Baixada Santista após a morte do soldado Patrick Bastos Reis, morto durante patrulhamento em Guarujá, em agosto de 2023. As ações resultaram em denúncias do Ministério Público contra 16 policiais por condutas ocorridas durante as incursões nas comunidades da região.

As operações foram marcadas por elevado número de mortes e geraram amplo debate público sobre o uso da força policial, protocolos operacionais e responsabilização de agentes do Estado. Organismos de direitos humanos e entidades da sociedade civil apontaram irregularidades nas ações e cobraram investigação e punição dos responsáveis por eventuais excessos.

Com as absolvições sumárias, os oito PMs beneficiados tiveram os processos encerrados na fase judicial anterior ao plenário do júri. Os demais oito denunciados ainda têm seus casos em andamento no sistema de Justiça. O desfecho dos processos restantes dependerá das análises dos magistrados responsáveis por cada ação penal.

Gostou? Compartilhe:

Leia também