Justiça nega dispensa de fiança a empresário preso
Decisão mantém condição imposta após morte na Rua 9 de Julho
Publicado em 15 de julho de 2026, 13:42 — Em Jundiaí

A Justiça de Jundiaí negou o pedido apresentado pela defesa de um empresário para que ele fosse eximido do pagamento de fiança fixada no caso relacionado a uma morte ocorrida na Rua 9 de Julho, no município. A decisão judicial acompanhou o parecer apresentado pelo Ministério Público, que se manifestou contrariamente ao pedido.
O caso envolve um empresário preso em conexão com a morte registrada na Rua 9 de Julho, em Jundiaí. A fiança havia sido estabelecida como condição para eventual liberdade do investigado, e a defesa tentou afastar essa exigência por meio de recurso junto ao Poder Judiciário.
O Ministério Público se opôs ao pedido e o juiz responsável pelo caso acompanhou integralmente esse posicionamento, mantendo a fiança como requisito. Com a negativa, o empresário permanece sujeito às condições originalmente impostas pela Justiça.
As circunstâncias detalhadas da morte na Rua 9 de Julho, bem como os elementos que levaram à prisão e à fixação da fiança, seguem sob apuração pelas autoridades competentes. O caso tramita na Comarca de Jundiaí.



