BAIXADA SANTISTA

Hospital condenado por vacina vencida contra Covid

Trabalhadora receberá R$ 28 mil por danos morais e dispensa discriminatória

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 13 de julho de 2026, 08:58 — Em Baixada Santista

1 min de leitura
Hospital condenado por vacina vencida contra Covid
Hospital condenado por vacina vencida contra Covid

A Justiça do Trabalho de Santos condenou um hospital a pagar R$ 28 mil em indenização a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A sentença, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos, também reconheceu a ocorrência de assédio moral e de dispensa discriminatória e retaliatória. Da decisão, cabe recurso.

À época dos fatos, a profissional atuava como assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, unidade administrada pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em Santos, no litoral de São Paulo. A condenação engloba três indenizações distintas que, somadas, totalizam o valor de R$ 28 mil.

A trabalhadora foi uma das profissionais que receberam a segunda dose da vacina Oxford/AstraZeneca após o prazo de validade, em abril de 2021. A aplicação ocorreu no dia 21 daquele mês, uma semana depois do vencimento do lote 4120Z005. Tanto a Prefeitura de Santos quanto a instituição responsável pela unidade admitiram o erro e providenciaram a aplicação de uma dose de reforço.

Na defesa apresentada à Justiça, o instituto argumentou que o problema teve abrangência nacional e que a Anvisa chegou a estender a validade do lote em questão. Alegou ainda que foram oferecidos acompanhamento médico e psicológico aos profissionais afetados e que houve revacinação. A instituição informou que não comenta informações sobre processos judiciais em andamento fora dos autos processuais.

A trabalhadora, no entanto, relatou à Justiça que a situação gerou angústia e insegurança significativas, sobretudo porque permaneceu atuando na linha de frente do combate à pandemia sem a devida imunização por quase três meses. A juíza Joyce Sant'Anna Simões reconheceu que, embora não houvesse comprovação de danos físicos, a circunstância violou direitos da personalidade da profissional, justificando a reparação.

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