Gato de energia pode render até 6 anos de prisão
Nova lei endureceu penas para furto e vedou fiança em flagrante
Publicado em 8 de setembro de 2026, 11:36 — Em Campinas

Uma mudança recente na legislação penal brasileira elevou a pena máxima para o crime de furto para até seis anos de prisão, o que passa a abranger diretamente as ligações clandestinas de energia elétrica, popularmente conhecidas como 'gato'. A alteração representa um endurecimento significativo no tratamento jurídico dado a esse tipo de prática.
O furto de energia elétrica é tipificado pelo Código Penal, que equipara ao objeto material do crime não apenas bens físicos, mas também energia elétrica e outras formas de energia economicamente mensuráveis. Com a nova legislação, a pena para esse delito passou a ser mais severa, o que pode impactar diretamente quem for flagrado com instalações clandestinas.
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei diz respeito ao momento do flagrante. Com a alteração, o delegado de polícia não pode mais arbitrar fiança para quem for preso em flagrante por crimes de furto, incluindo o desvio de energia elétrica. Antes, essa possibilidade existia e permitia que o suspeito respondesse ao processo em liberdade mediante pagamento de valor fixado pela autoridade policial.
A prática do gato de energia é considerada um problema recorrente no Brasil e gera prejuízos bilionários anuais às distribuidoras de eletricidade, custos que são repassados às tarifas pagas pelos consumidores regulares. Além do impacto financeiro, as ligações clandestinas representam risco concreto de acidentes elétricos, incêndios e mortes.
Com a vigência da nova norma, pessoas flagradas realizando ou mantendo ligações irregulares de energia elétrica passam a enfrentar consequências jurídicas mais graves, tanto pela elevação da pena quanto pela impossibilidade de fiança na fase do flagrante, o que tende a tornar mais rigorosa a resposta do sistema de justiça a esse tipo de infração.




