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CAMPINAS

Campinas proíbe condenados por maus-tratos em cargos públicos

Lei também restringe reprodução de cães e gatos com risco à saúde

Fabricio dos Santos
Fabricio dos Santos

Publicado em 31 de agosto de 2026, 17:48 — Em Campinas

1 min de leitura
Campinas proíbe condenados por maus-tratos em cargos públicos
Campinas proíbe condenados por maus-tratos em cargos públicosFoto: G1 Campinas

A Prefeitura de Campinas sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (31), a Lei nº 16.962, que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas no âmbito municipal.

A restrição abrange toda a administração pública municipal, incluindo a prefeitura, suas secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal. A proibição vale tanto para cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto para cargos em comissão, de livre nomeação.

Conforme o texto publicado no Diário Oficial, a vedação passa a valer a partir do momento em que a condenação por maus-tratos se torna definitiva, isto é, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Após o cumprimento integral da pena determinada judicialmente, o indivíduo poderá retomar a elegibilidade para ocupar cargo público municipal.

O mesmo Diário Oficial trouxe a sanção da Lei nº 16.956, que restringe a reprodução de cães e gatos destinados ao convívio doméstico quando houver risco à saúde ou ao bem-estar dos animais. A medida tem como objetivo evitar o nascimento de filhotes com doenças graves, limitações funcionais ou predisposição genética a condições que comprometam a qualidade de vida.

Para que a proibição de reprodução seja aplicada, o risco deverá ser atestado por laudo técnico assinado por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O documento deverá considerar critérios como doenças hereditárias reconhecidas por entidades veterinárias, incompatibilidades físicas que possam causar sofrimento ou risco de morte, evidências científicas de predisposição genética e histórico clínico dos animais.

A prefeitura poderá editar normas complementares para regulamentar a aplicação das duas leis.

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