Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo
Ex-deputado não retornou à PF após perder o mandato e foi demitido por abandono de cargo.
Publicado em 21 de setembro de 2026, 11:07 — Em São Paulo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece como fundamento o cometimento de infração disciplinar por abandono de cargo.
O ato foi assinado na sexta-feira (18) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Segundo o documento, a medida está relacionada à ausência injustificada do servidor por período superior a 30 dias consecutivos, situação prevista na legislação disciplinar aplicável aos servidores públicos.
A conclusão do processo administrativo disciplinar pela Polícia Federal ocorreu em julho. O procedimento foi instaurado depois que Eduardo, que estava afastado da corporação para exercer o mandato de deputado federal, não retornou ao serviço após perder o cargo parlamentar.
Mandato terminou e retorno à PF não ocorreu
Eduardo Bolsonaro havia obtido licença da Polícia Federal para exercer atividades parlamentares. O vínculo com a corporação, portanto, permaneceu durante o período em que ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados.
O mandato, porém, chegou ao fim após a Câmara reconhecer a perda do cargo em razão de faltas às sessões deliberativas. Com isso, a Polícia Federal determinou seu retorno às funções.
Eduardo, entretanto, permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde 2025. Ele sustenta que deixou o Brasil por considerar estar sendo alvo de perseguição política e jurídica.</u>
Segundo informações divulgadas sobre o processo administrativo, a PF havia determinado o retorno do ex-deputado ao trabalho no início de janeiro. Como ele não se apresentou, foi aberto o procedimento disciplinar que terminou com a demissão.
Decisão administrativa ocorre após condenação no STF
A demissão também ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manter a condenação de Eduardo Bolsonaro em processo criminal.
Na sexta-feira (18), os ministros rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e mantiveram a pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.</b>
A condenação havia sido estabelecida em junho, quando a Primeira Turma considerou que Eduardo atuou para pressionar autoridades brasileiras durante o processo envolvendo a tentativa de golpe de Estado. De acordo com a acusação acolhida pelo colegiado, sua atuação nos Estados Unidos incluiu articulações relacionadas a medidas econômicas e sanções contra autoridades brasileiras.
Além da pena de prisão e da multa, a decisão do STF determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. Também foi estabelecida inelegibilidade pelo período previsto na decisão judicial.</u>
Dois processos diferentes, mas com desfechos que se cruzam
Embora a demissão publicada nesta segunda-feira tenha como fundamento administrativo o abandono de cargo, a perda definitiva da função pública também havia sido determinada pelo Supremo na condenação criminal.
São, portanto, procedimentos distintos: de um lado, o processo administrativo disciplinar conduzido no âmbito da Polícia Federal; de outro, a ação penal julgada pelo STF. A publicação do Ministério da Justiça formaliza administrativamente a saída de Eduardo Bolsonaro do quadro da corporação.



