Corrida para regularizar redes sociais expõe falhas de candidatos junto à Justiça Eleitoral
Prazo para informar perfis terminou em 15 de agosto, mas a decisão de Dias Toffoli expôs situações semelhantes e levou campanhas a recorrerem à Justiça Eleitoral para corrigir registros
Publicado em 3 de setembro de 2026, 11:35 — Em São Paulo

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo o candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, provocou uma corrida de campanhas aos tribunais eleitorais para regularizar informações sobre redes sociais.
O movimento ganhou força principalmente na terça-feira (31), depois que o ministro Dias Toffoli suspendeu a campanha de Renan Santos por questões relacionadas à declaração dos perfis utilizados durante a disputa eleitoral.
O caso chamou atenção porque Renan havia informado ao TSE, em 19 de agosto, 16 redes sociais, mas o prazo para declarar os perfis havia terminado quatro dias antes, em 15 de agosto.
A decisão colocou em evidência uma situação que não estava restrita ao candidato do Missão. Outros políticos também haviam deixado de informar corretamente todas as contas utilizadas durante a campanha e passaram, então, a apresentar pedidos de correção à Justiça Eleitoral.
Sâmia Bonfim corrigiu informações após exposição
Um dos casos é o da deputada federal Sâmia Bonfim (PSol-SP), candidata à reeleição.
A parlamentar havia utilizado um perfil no X que não estava declarado ao TSE. A situação ganhou um componente adicional porque Sâmia havia criticado candidatos que não informavam corretamente suas redes sociais à Justiça Eleitoral.
Depois que o caso veio a público, a advogada da deputada apresentou uma petição no processo de registro de candidatura.
No documento, foram informadas duas contas no Instagram, embora inicialmente apenas uma tivesse sido declarada. Também foram incluídos perfis no X, TikTok, Threads, YouTube, Facebook e WhatsApp.
A defesa informou ainda que Sâmia vinha utilizando um site diferente daquele apresentado na documentação inicial.
Janones, Pavanato e outros candidatos também fizeram correções
André Janones (Rede), candidato à reeleição em Minas Gerais, foi mais rápido. Às 17h25 de terça-feira, antes de ganhar maior repercussão a informação sobre a situação de suas redes, ele apresentou uma petição solicitando a inclusão de perfis no X, YouTube e Kwai.
O vereador paulistano Lucas Pavanato (PL), que tem forte atuação nas redes sociais e é apontado como um dos nomes com potencial para obter votação expressiva na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados em São Paulo, também atualizou seus registros.
Somente no fim da noite de terça-feira, a campanha informou ao TSE a existência de perfis de campanha no Facebook e no Threads.
A equipe de Pavanato ainda pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que a solicitação tivesse tratamento prioritário, levando em consideração a dinâmica do período eleitoral e os efeitos jurídicos provocados pelo registro dos endereços eletrônicos perante a Justiça Eleitoral.
Na disputa pelo Senado, André do Prado (PL) também complementou as informações. Na noite de terça-feira, declarou que possui perfis no TikTok e no X. O Instagram já havia sido informado anteriormente.
Já Ricardo Salles (Novo) permanecia sem declarar algumas contas utilizadas durante a campanha. Entre elas estavam um perfil pessoal no TikTok e contas de apoio à sua candidatura em diferentes redes.
Jair Renan informou arroba, mas não especificou a rede
Outro caso é o de Jair Renan Bolsonaro (PL), candidato a deputado federal por Santa Catarina.
Ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), ele não informou especificamente nenhuma rede social. Na documentação, declarou dois sites e a identificação “bolsonaro_jr”, mas sem indicar em qual plataforma o perfil está ativo.
A falta de especificação não é apenas uma questão de preenchimento documental.
Conforme já havia sido apontado no caso, informar somente uma arroba sem identificar a plataforma pode funcionar como uma forma de contornar as regras eleitorais, porque impede que a conta seja corretamente identificada e submetida às limitações determinadas pela Justiça Eleitoral.
O que muda quando um candidato não declara uma rede?
A exigência do TSE tem uma consequência que vai muito além do processo burocrático de registro de candidatura.
Os perfis informados pelos candidatos são encaminhados às plataformas digitais. Durante o período eleitoral, as contas declaradas ficam submetidas a regras específicas de recomendação.
Na prática, os perfis informados à Justiça Eleitoral não podem ser recomendados pelas plataformas a usuários que ainda não os seguem.
É justamente aí que está o ponto mais sensível da regra.
Quando uma conta utilizada por um candidato não é informada ao TSE, ela pode ficar fora das restrições de recomendação e continuar alcançando pessoas que ainda não seguem o perfil.
Isso significa que um candidato pode, na prática, ampliar sua exposição para além da própria base de seguidores por meio de uma conta que não foi corretamente registrada.
Em uma eleição em que redes sociais são utilizadas como uma das principais ferramentas de comunicação com o eleitor, a diferença entre um perfil declarado e um perfil não declarado pode representar uma diferença importante no alcance de uma campanha.
Caso Renan Santos levou regra ao centro da disputa
Foi nesse contexto que a decisão envolvendo Renan Santos ganhou dimensão política e jurídica.
Ao analisar o caso, Dias Toffoli registrou que o candidato do Missão havia informado 16 redes sociais em 19 de agosto, depois do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O ministro também apontou que a atualização foi feita sem que o TSE fosse informado sobre a urgência relacionada ao período eleitoral.
A decisão provocou questionamentos sobre a punição aplicável a candidatos que deixam de informar corretamente suas redes e sobre a possibilidade de uma irregularidade dessa natureza interferir diretamente no registro de candidatura.
O próprio TSE havia informado, quando questionado sobre a omissão de perfis, que os candidatos poderiam ser multados.
A decisão de Toffoli, no entanto, foi além da simples possibilidade de multa ao suspender a campanha de Renan, o que provocou críticas e abriu uma discussão sobre a proporcionalidade da medida.
Os advogados do Missão sustentaram que uma eventual irregularidade relacionada à declaração das redes sociais não deveria ser discutida no processo de registro de candidatura.
Uma regra que pode mudar o alcance de uma campanha
O episódio acabou expondo uma disputa que acontece em uma camada menos visível da eleição: a dos algoritmos e da distribuição de conteúdo.
Para o candidato, declarar corretamente cada rede utilizada significa aceitar que aquele perfil seja submetido às regras eleitorais de recomendação.
Para o eleitor, a consequência aparece de outra forma: naquilo que chega ou deixa de chegar ao seu feed, mesmo quando ele ainda não segue determinado candidato.
Por isso, o movimento de campanhas para corrigir os registros depois do caso Renan Santos não representa apenas uma tentativa de colocar a documentação em ordem.
É uma corrida para evitar que perfis utilizados durante a eleição permaneçam fora das regras que controlam sua capacidade de alcançar novos eleitores.
O caso também deixa uma questão em aberto: até onde uma falha na declaração de redes sociais pode ser tratada como uma irregularidade administrativa e a partir de que ponto ela passa a produzir consequências capazes de afetar a própria candidatura.
É justamente essa fronteira que a decisão envolvendo Renan Santos colocou no centro do debate eleitoral.




