Vinhedo mantém programa com descontos de até 95% para quitação de dívidas municipais
Contribuintes podem aderir ao programa até 18 de dezembro de 2026
Publicado em 15 de setembro de 2026, 11:24 — Em Vinhedo

Moradores e empresas de Vinhedo que possuem débitos com o município têm até 18 de dezembro de 2026 para aproveitar as condições especiais do Programa Especial de Regularização Fiscal (PERF/2025). A iniciativa permite negociar dívidas municipais com descontos de até 95% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento.
O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 258/2026, que ampliou o período para adesão ao programa. A orientação é para que os contribuintes interessados antecipem a procura pelos canais de atendimento, evitando deixar a regularização para os últimos dias.
Podem entrar na negociação débitos tributários e não tributários, entre eles IPTU, ISSQN, taxas, contribuição de melhoria e outras dívidas municipais, desde que estejam enquadrados nas regras previstas em lei. Multas de trânsito não fazem parte do programa.
Desconto chega a 95%
O maior benefício é concedido para quem quitar a dívida à vista, com redução de 95% dos juros e multas.
Para pagamentos parcelados, os descontos diminuem conforme aumenta o número de prestações:
- à vista: 95% de desconto;
- até 4 parcelas: 90%;
- até 12 parcelas: 80%;
- até 24 parcelas: 60%;
- até 36 parcelas: 40%;
- até 48 parcelas: 30%;
- até 60 parcelas: 25%;
- até 72 parcelas: 15%.
Os abatimentos são aplicados exclusivamente sobre juros moratórios e multas. O valor original da dívida, a correção monetária e eventuais honorários advocatícios continuam sendo cobrados conforme a legislação.
Prazo termina em dezembro
A data de 18 de dezembro vale para adesão ao PERF, formalização dos parcelamentos e quitação de débitos dentro das condições especiais.
Segundo a Prefeitura, a antecipação é importante principalmente para situações que exigem análise da dívida, apresentação de documentos ou atendimento presencial.
Para pessoas físicas, são exigidos documentos como CPF, RG e comprovante de endereço, além de procuração quando necessária.
No caso de empresas, devem ser apresentados contrato social atualizado e registrado, cartão do CNPJ e eventual procuração.
Quando a dívida estiver vinculada a um imóvel, também poderá ser exigido título de propriedade, matrícula ou documentação equivalente.
Lei trouxe novos benefícios
Além da ampliação do prazo para negociação, a Lei Complementar nº 258/2026 acrescentou outras possibilidades de remissão e anistia.
Uma delas prevê anistia de 100% dos juros e multas, mantendo o pagamento do valor principal, para determinados débitos previstos na Lei nº 1.846/1991 e referentes ao período entre cinco e dez anos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Também estão previstas situações específicas envolvendo benefícios relacionados à Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos de imóveis utilizados por templos religiosos.
A legislação ainda contempla, em determinadas condições, débitos e encargos relacionados a multas e autuações de construções que posteriormente tenham regularizado a irregularidade que provocou a infração.
Esses pedidos também precisam ser apresentados até 18 de dezembro de 2026.
Como buscar atendimento
Quem quiser consultar o valor atualizado da dívida ou verificar as possibilidades de negociação pode entrar em contato pelo e-mail justica.execucao@vinhedo.sp.gov.br.
O atendimento presencial ocorre mediante agendamento nas unidades da Central SIM.
Central SIM – Centro
Rua Monteiro de Barros, nº 17 – Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Central SIM – Capela
Estrada da Capela, nº 2.555 – Capela
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Outras informações sobre a Dívida Ativa e os procedimentos para agendamento também podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura de Vinhedo.




