TRE-SP rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira dia 05, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condena
Publicado em 7 de agosto de 2026, 12:02 — Em São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira dia 05, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário Pablo Marçal (PRTB) e manteve a condenação que o torna inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada após o retorno do processo à pauta, depois de um pedido de vista. De acordo com a certidão de julgamento, todos os desembargadores votaram pela rejeição dos embargos, preservando o acórdão proferido em dezembro de 2025.
Na ocasião, o TRE-SP havia mantido, por quatro votos a três, a condenação relacionada ao chamado "campeonato de cortes", estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais para ampliar o alcance da candidatura. Além da inelegibilidade por oito anos, a Corte também aplicou multa de R$420 mil ao então candidato.
Com a decisão desta quarta-feira, permanece válida a condenação que enquadra Marçal na Lei da Ficha Limpa, mantendo sua inelegibilidade até 2032. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
As ações que deram origem ao processo foram ajuizadas em 2024 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede).
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, representantes do PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir práticas capazes de comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar de forma indevida a vontade do eleitor.
Segundo a defesa do partido, o julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que regem o processo democrático, exigindo de candidatos e demais envolvidos padrões de transparência, correção e respeito à legislação eleitoral. Para os advogados, esse entendimento contribui para fortalecer a credibilidade das eleições e a legitimidade das escolhas feitas pelo eleitorado.
Até a última atualização do caso, Pablo Marçal não havia se manifestado sobre a decisão.
Nos processos movidos pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça apurou a realização do chamado "concurso de cortes", modelo de divulgação em que apoiadores eram estimulados a produzir e compartilhar vídeos da campanha nas redes sociais em troca de remuneração e brindes.
Já na ação proposta pela vereadora Silvia Ferraro, além da estratégia de divulgação nas redes sociais, também foi investigado o pagamento de um anúncio no Google realizado pela maquiadora da esposa de Pablo Marçal. Segundo a ação, o anúncio direcionava os usuários para o site oficial da campanha eleitoral do então candidato.
Em primeira instância, Pablo Marçal foi condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos, no entanto, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.



