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TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André do Prado

Decisão aponta que vídeo publicado pelo deputado federal foi impulsionado e utilizou imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente; defesa sustenta que conteúdo representa crítica política. Ainda cabe recurso.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 11 de agosto de 2026, 13:51 — Em São Paulo

3 min de leitura
TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André do Prado
TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André do Prado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de multa de R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os dois parlamentares são pré-candidatos ao Senado por São Paulo nas eleições de 2026.

A decisão foi assinada na sexta-feira, dia 07, pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi. Ainda cabe recurso.

A representação eleitoral foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles publicar, em suas redes sociais, um vídeo no qual questionava a escolha de André do Prado pelo partido para disputar uma das vagas ao Senado.

No conteúdo, Salles afirma: “Não mentimos. Ele nunca foi, e jamais será de direita”.

Além das críticas políticas, o partido apontou na ação a utilização de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a devida sinalização.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras que proíbem a fabricação ou manipulação de vídeos e áudios com o objetivo de distorcer fatos ou imagens para prejudicar ou favorecer uma candidatura.

Segundo a decisão do TRE-SP, o vídeo publicado no perfil oficial de Ricardo Salles foi impulsionado, circunstância que levou a magistrada a considerar que a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.

A defesa de Salles argumentou no processo que o conteúdo estava dentro dos limites do exercício legítimo da crítica política e que as manifestações tinham como base fatos públicos e documentáveis relacionados à trajetória de André do Prado.

Os advogados também sustentaram que o impulsionamento tinha como finalidade promover a própria pré-candidatura de Salles ao Senado.

Em relação às imagens questionadas pelo PL, a defesa afirmou que se tratavam de charges ou caricaturas políticas claramente artificiais. Segundo os advogados, eventual ausência de identificação poderia ser corrigida posteriormente com a inclusão de uma advertência.

Diante desses argumentos, a defesa pediu que a representação fosse julgada improcedente. Caso houvesse condenação, solicitou que a multa fosse estabelecida no valor mínimo.

A magistrada, porém, entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites de uma crítica política ou de divergências ideológicas.

De acordo com a decisão, o vídeo combina trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Em algumas delas, André do Prado é artificialmente associado a outros políticos e aparece em situações de proximidade que, segundo o processo, não ocorreram.

Em outro trecho, o deputado estadual é retratado como uma marionete controlada por um dirigente partidário.

Para Claudia Foncesa Fanucchi, embora recursos como sátira, caricatura e linguagem metafórica estejam protegidos pela liberdade de expressão, especialmente dentro do debate político, essa proteção não elimina a necessidade de transparência quando são utilizados conteúdos sintéticos multimídia.

Na decisão, a magistrada destacou que a exigência de transparência se aplica quando esse tipo de recurso é utilizado para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em uma comunicação político-eleitoral.

O caso ocorre em meio à preparação para as eleições de 2026, em um cenário no qual o uso de conteúdos produzidos ou modificados digitalmente passou a ocupar espaço central nas discussões sobre propaganda eleitoral e desinformação.

Ricardo Salles ainda pode recorrer da decisão.

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