São Caetano cria nova contribuição de iluminação pública
Lei prevê isenção ou redução para 55% das residências do município
Publicado em 11 de setembro de 2026, 11:56 — Em Grande ABC

São Caetano do Sul aprovou e publicou a Lei nº 6.326, que institui a CIP-M — Contribuição de Iluminação Pública e Monitoramento Urbano —, alterando a forma como o município arrecada recursos destinados ao serviço de iluminação das vias públicas. A norma foi publicada na quinta-feira, 3 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico da cidade.
A principal mudança trazida pela nova legislação é o impacto direto sobre os moradores: 55% das residências do município passarão a ter isenção total ou redução no valor cobrado pela contribuição, o que representa uma alteração significativa na estrutura de cobrança até então vigente.
A CIP-M substitui o modelo anterior de contribuição de iluminação pública e amplia o escopo da arrecadação, permitindo que parte dos recursos captados seja destinada também ao monitoramento urbano, integrando duas demandas de infraestrutura pública em um único instrumento legal.
A medida foi tomada pela Prefeitura de São Caetano do Sul como parte de um processo de modernização do sistema de arrecadação municipal. A iniciativa busca tornar a cobrança mais justa e proporcional à realidade socioeconômica dos contribuintes, aliviando a carga sobre imóveis de menor valor ou menor consumo.
Os critérios detalhados para enquadramento nas faixas de isenção ou redução, os valores específicos da contribuição e os prazos de implementação seguem o que foi estabelecido no texto integral da lei, publicado no Diário Oficial Eletrônico. Moradores e contribuintes podem acessar o documento para verificar em qual categoria seu imóvel se enquadra a partir das novas regras.




