MP mantém arquivamento de caso contra ex-secretária
Recurso de conselheira tutelar foi rejeitado por falta de provas
Publicado em 7 de agosto de 2026, 15:32 — Em Rio Preto

O Ministério Público de São José do Rio Preto manteve o arquivamento de uma denúncia apresentada por uma conselheira tutelar contra uma ex-secretária municipal. A decisão foi tomada pelo 4º Promotor de Justiça da comarca, que analisou o recurso e concluiu pela ausência de elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação de improbidade administrativa.
O caso teve início com uma representação formal feita pela conselheira tutelar, que apontou irregularidades na conduta da ex-secretária durante o período em que ela esteve à frente da pasta. Após análise inicial, o Ministério Público optou pelo arquivamento das investigações, decisão que foi então contestada pela conselheira por meio de recurso interno.
Ao examinar o recurso, o 4º Promotor de Justiça manteve a posição anterior e rejeitou o pedido de reabertura das investigações. O entendimento foi de que as provas reunidas ao longo do processo não alcançam o grau de consistência exigido para embasar uma ação por improbidade administrativa, categoria que demanda demonstração concreta de conduta irregular e dano ao erário ou violação dos princípios da administração pública.
A improbidade administrativa é matéria de alta relevância no controle da gestão pública, e as denúncias que envolvem servidores ou agentes públicos passam necessariamente pelo crivo do Ministério Público antes de eventualmente seguirem para o Poder Judiciário. O arquivamento não impede novas representações, caso surjam elementos inéditos que justifiquem a retomada das investigações.
Até o momento, não há manifestação pública registrada da conselheira tutelar nem da ex-secretária sobre a decisão final do Ministério Público. O caso encerra, por ora, o ciclo administrativo interno de análise da denúncia na comarca de São José do Rio Preto.



