Lula sanciona Lei do Frete e veta anistia por bloqueios pós-eleição
Nova lei reforça a fiscalização e mantém punições pelos bloqueios.
Publicado em 6 de agosto de 2026, 13:44 — Em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que transforma em norma permanente a Medida Provisória do Frete, fortalecendo os mecanismos de fiscalização do transporte rodoviário de cargas em todo o país. Embora tenha mantido o núcleo da proposta, o chefe do Executivo vetou dispositivos considerados sensíveis, entre eles o que previa anistia a caminhoneiros e transportadores penalizados por participação nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
A decisão preserva as punições já aplicadas aos envolvidos nos atos e, segundo o Palácio do Planalto, evita tratamento diferenciado entre pessoas que cometeram infrações semelhantes. O governo também argumenta que a concessão da anistia poderia provocar renúncia de receita sem a devida estimativa do impacto orçamentário e financeiro, além de gerar insegurança jurídica.
A medida sancionada tem origem na MP editada pelo governo após a mobilização de caminhoneiros, que, em março deste ano, voltaram a cogitar uma paralisação nacional diante da alta do diesel e de reivindicações ligadas aos custos da atividade.
Além do veto à anistia, Lula também rejeitou alterações nas regras de fiscalização do excesso de peso dos veículos de carga. De acordo com o Executivo, as mudanças propostas contrariavam parâmetros internacionais de controle e poderiam comprometer a eficácia da fiscalização nas rodovias brasileiras.
Outros dispositivos barrados transformavam em advertência penalidades aplicadas pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, além de multas administrativas relacionadas ao excesso de peso. Na avaliação do governo, manter essas sanções é essencial para assegurar o poder de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e garantir o cumprimento da legislação.
Com a sanção, passam a integrar de forma definitiva o ordenamento jurídico regras que estavam previstas na Medida Provisória nº 1.343/2026. Entre os principais pontos está a manutenção do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como ferramenta central para verificar o cumprimento do piso mínimo do frete.
O CIOT continuará obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário de cargas, reunindo informações como o valor contratado, a forma de pagamento e o prazo para quitação, que agora não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A expectativa do governo é ampliar a transparência nas relações entre contratantes e transportadores, além de fortalecer o monitoramento do setor.
A sanção da nova Lei do Frete evidencia o desafio permanente de conciliar as demandas da categoria dos caminhoneiros com a necessidade de preservar a fiscalização, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das normas. O veto à anistia reacende um debate que divide opiniões: até que ponto o Estado deve flexibilizar punições em nome da pacificação política ou manter o rigor legal para reforçar a igualdade perante a lei? A resposta para essa questão ultrapassa o transporte de cargas e envolve princípios que impactam diretamente a segurança jurídica e a confiança da sociedade nas instituições.
Redatora: Amanda Mendes



