Lei reforça uso de assentos preferenciais em Marília
Norma sancionada pelo prefeito estabelece diretrizes de conscientização no transporte coletivo urbano
Publicado em 2 de setembro de 2026, 14:18 — Em Marília

O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha, sancionou a Lei Ordinária nº 9.509, que estabelece diretrizes de conscientização sobre o uso correto dos assentos preferenciais no sistema de transporte coletivo urbano do município. A norma foi publicada em 29 de agosto no Diário Oficial do Município.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 39/2026, de iniciativa da Câmara Municipal de Marília. A aprovação da matéria e a posterior sanção do Executivo municipal indicam alinhamento entre os Poderes Legislativo e Executivo em torno da pauta de acessibilidade e respeito aos grupos prioritários no transporte público.
Os assentos preferenciais são reservados por lei federal a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo. A nova legislação municipal busca reforçar essa obrigação no âmbito local, por meio de ações de conscientização direcionadas tanto aos usuários quanto aos operadores do serviço de transporte coletivo urbano de Marília.
A medida impacta diretamente a população que utiliza ônibus municipais no dia a dia, especialmente os grupos que já possuem direito garantido à preferência de assento. Com a nova lei, o município passa a ter respaldo normativo para estruturar campanhas e iniciativas educativas dentro do sistema de transporte.
Ainda não foram divulgados detalhes sobre os mecanismos específicos de fiscalização ou os prazos para implementação das ações previstas na norma. O acompanhamento da aplicação da lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela gestão do transporte coletivo em Marília.




