Justiça condena candidato a deputado em São Paulo por expor eleitora em vídeo nas redes sociais
Mulher havia concordado em participar da gravação desde que não tivesse o rosto divulgado.
Publicado em 19 de agosto de 2026, 16:08 — Em São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou o candidato a deputado estadual Douglas Garcia (União Brasil) a pagar R$20 mil por danos morais a uma mulher que teve a imagem divulgada em um vídeo publicado nas redes sociais. A sentença também determinou a retirada do conteúdo do TikTok e do Instagram, com previsão de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida em 12 de agosto pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e é de primeira instância, o que significa que ainda cabe recurso.
O caso teve origem em uma abordagem realizada na Avenida Paulista, na região central da capital, em maio do ano passado. Na ocasião, Douglas Garcia estava acompanhado de uma equipe de filmagem e abordou uma pedestre para fazer perguntas relacionadas à política.
Segundo os autos, a mulher aceitou participar da gravação depois de ser informada de que o material seria utilizado em um trabalho universitário. Ela teria estabelecido, como condição para participar, que seu rosto não fosse mostrado. Também não teria autorizado a utilização pública ou comercial de sua imagem.
Durante a conversa, a entrevistada declarou ter votado em Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na sequência, conforme consta na decisão judicial, Douglas interrompeu a gravação e ofereceu R$50 para que ela mudasse a resposta e afirmasse ter votado em Jair Bolsonaro (PL).
Depois de insistir na proposta, a entrevistada aceitou alterar a resposta.
O problema, segundo o processo, ocorreu posteriormente. A mulher descobriu que o vídeo havia sido publicado nos perfis oficiais de Douglas Garcia no TikTok e no Instagram sem que seu rosto fosse ocultado, apesar do acordo feito durante a abordagem.
O conteúdo tinha como proposta mostrar uma comparação entre as reações de pessoas identificadas com diferentes posições políticas diante da oferta de dinheiro para mudar o voto.
De acordo com a sentença, as publicações alcançaram quase três milhões de visualizações e provocaram uma série de comentários considerados ofensivos, vexatórios e humilhantes para a mulher.
Na ação judicial, a entrevistada alegou ainda que a publicação proporcionou ao político exposição e possível benefício econômico por meio da monetização do conteúdo. Ela também afirmou que tentou, por vias extrajudiciais, conseguir a retirada do vídeo, sem sucesso.
O processo discutiu, entre outros pontos, a proteção ao direito de imagem, à honra, à intimidade e à vida privada.
Ao analisar o caso, o juízo da 2ª Vara Cível do TJSP entendeu que a abordagem e a posterior publicação do material ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Segundo a decisão, a mulher teria sido abordada em espaço público sob uma justificativa que não correspondia à finalidade posteriormente dada ao conteúdo. A sentença também considerou relevante o fato de ela ter condicionado sua participação à preservação de sua identidade.
Para a Justiça, a divulgação do vídeo com o rosto da entrevistada, mesmo diante do acordo para que sua identidade fosse preservada, caracterizou violação ao direito de imagem.
A decisão concluiu ainda que a produção do conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão e da criação de conteúdo ao resultar, na avaliação do juízo, em exposição vexatória da mulher.
Além da indenização de R$20 mil, Douglas Garcia deverá retirar o vídeo das redes sociais. A determinação prevê multa de R$10 mil por dia caso o conteúdo permaneça disponível.
Até o início da tarde desta quarta-feira, dia 19, porém, o vídeo ainda estava publicado, conforme informado pelo Metrópoles. O político foi procurado pela reportagem, mas não havia apresentado manifestação sobre a decisão até aquele momento.
A sentença ainda não é definitiva e pode ser questionada em instâncias superiores.



