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Afastamento por violência doméstica terá proteção de renda

Parecer de Lula torna obrigatória a proteção de renda para mulheres afastadas por violência doméstica.

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 2 de outubro de 2026, 16:20 — Em São Paulo

3 min de leitura
Afastamento por violência doméstica terá proteção de renda
Afastamento por violência doméstica terá proteção de renda

Mulheres que precisarem deixar o trabalho para se proteger de situações de violência doméstica poderão manter uma fonte de renda durante o período de afastamento. A medida passou a ter aplicação obrigatória na administração pública federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, nesta quinta-feira (1º), o Parecer Vinculante JM-12, da Advocacia-Geral da União (AGU).

O ato não cria um novo benefício. Ele estabelece, no âmbito federal, como os órgãos públicos deverão cumprir a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de repercussão geral. O julgamento reconheceu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha também pode alcançar a manutenção da fonte de renda da mulher que precisa se afastar do trabalho em razão de uma medida protetiva.

Na prática, a decisão busca evitar que a mulher tenha de escolher entre permanecer exposta à violência e perder sua principal fonte de sustento ao deixar o emprego. O STF estabeleceu que o juiz estadual responsável pelo caso pode determinar o afastamento e requisitar o pagamento de uma prestação financeira, ainda que a execução do pagamento fique sob responsabilidade do empregador ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona

Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador. A partir daí, o pagamento é feito pelo INSS. Segundo o governo federal, o afastamento remunerado pode durar até seis meses, quando houver determinação judicial.

Uma das mudanças práticas destacadas pelo governo é que, nesses casos, a segurada não precisará passar por uma nova perícia médica ou por uma análise do mérito pelo INSS para que seja reconhecido o afastamento determinado judicialmente. A decisão judicial que impõe a medida protetiva será utilizada para a análise do pagamento.</u>

O entendimento do Supremo também alcança situações em que a mulher não possui vínculo empregatício. Para seguradas do RGPS sem relação de emprego, o benefício é custeado integralmente pelo INSS. Já para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a decisão prevê a possibilidade de assistência financeira de caráter eventual, a ser providenciada pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, conforme as regras da assistência social e as condições definidas judicialmente.

O que muda com o parecer

A decisão do STF já deveria ser observada pelo Judiciário. O parecer da AGU acrescenta uma consequência administrativa: passa a vincular os órgãos e entidades da administração pública federal à interpretação definida pela Corte, incluindo o INSS. Com isso, a orientação é que a aplicação do entendimento não dependa de uma nova disputa judicial dentro da administração federal.

O STF concluiu o julgamento do Tema 1.370 em dezembro de 2025 e posteriormente ajustou a redação da tese em 2026. A Corte também registrou que a proteção da mulher deve alcançar a manutenção de sua fonte de renda, independentemente da forma do vínculo, quando o afastamento decorrer da violência doméstica e familiar.

A medida coloca em discussão uma dimensão que muitas vezes fica em segundo plano nos casos de violência doméstica: a dependência econômica. Para uma mulher que precisa deixar temporariamente o trabalho para preservar a própria segurança, a perda imediata da renda pode representar mais uma barreira para romper com uma situação de violência.

A aplicação prática da decisão, porém, também abre espaço para questões que deverão ser acompanhadas por órgãos públicos, Justiça, empregadores e sociedade: como garantir que o benefício chegue rapidamente a quem precisa? Como evitar que a burocracia impeça o acesso à proteção? E como assegurar atendimento adequado às mulheres que estão fora do sistema previdenciário?

A discussão, portanto, ultrapassa a assinatura de um parecer. Ela envolve a capacidade do Estado de transformar uma medida protetiva em proteção efetiva inclusive financeira para mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria segurança.

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