RIO PRETO

Guardas municipais indiciados por tortura em Birigui

Agentes teriam agredido mulher para revelar paradeiro de namorado

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 9 de julho de 2026, 14:16 — Em Rio Preto

1 min de leitura
Guardas municipais indiciados por tortura em Birigui
Guardas municipais indiciados por tortura em Birigui

Dois guardas civis municipais de Birigui, no interior paulista, foram indiciados por tortura após agredirem, ameaçarem de morte e colocarem uma mulher de 32 anos dentro de uma cova em um cemitério durante uma abordagem realizada em março de 2025. O objetivo, segundo a investigação, era forçá-la a revelar o paradeiro do namorado, suspeito de participação no furto de uma motocicleta.

O caso teve início no dia 18 de março de 2025, quando a mulher e o namorado furtaram uma motocicleta no bairro Monte Líbano, em Birigui. Três dias depois, em 21 de março, os guardas municipais localizaram a mulher em uma casa abandonada na cidade. No local, ela confirmou ter fugido após o crime e revelou que o namorado havia vendido o veículo em Araçatuba.

Segundo a investigação, após a confissão, os agentes passaram a agredi-la com socos e chutes no peito e na região das costelas. A mulher relatou em depoimento que foi levada a um cemitério, colocada dentro de uma cova e teve uma arma apontada para a cabeça, com ameaças de morte caso não informasse o paradeiro do companheiro e da motocicleta.

Ao ser conduzida à delegacia de Birigui pelos próprios guardas, a vítima apresentava intenso estado de pânico, desmaios recorrentes e sinais de hemorragia interna. O delegado responsável pelo plantão determinou atendimento médico imediato e instaurou investigação específica para apurar a suspeita de tortura. A mulher foi encaminhada ao pronto-socorro e recebeu alta após medicação.

O inquérito policial foi concluído pelo delegado Eduardo de Paula, que indiciou os dois agentes pelo crime de tortura e encaminhou o relatório final ao Ministério Público. O documento aponta que a conduta dos guardas extrapolou qualquer procedimento legal de abordagem, configurando crime de natureza grave praticado por agentes de segurança pública no exercício da função.

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