Família impedida de entrar em casa por atraso de aluguel
Inquilina acusa proprietário de trocar cadeado sem autorização
Publicado em 10 de agosto de 2026, 16:22 — Em Rio Preto

Uma família residente em São José do Rio Preto denunciou ter sido impedida de acessar o próprio imóvel alugado após um atraso de apenas quatro dias no pagamento do aluguel. Segundo a inquilina, o proprietário entrou na residência sem qualquer autorização, trocou o cadeado do portão e ainda retirou um objeto de dentro da casa.
A atitude relatada pela locatária configura, segundo o entendimento jurídico consolidado no Brasil, uma prática ilegal conhecida como esbulho possessório. A legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato — Lei Federal 8.245 de 1991 —, proíbe expressamente que o proprietário tome posse do imóvel por conta própria, mesmo em casos de inadimplência, sem que haja decisão judicial autorizando a retomada do bem.
De acordo com o relato da inquilina, o proprietário agiu de forma unilateral, sem acionar a Justiça e sem qualquer notificação formal prévia que abrisse prazo para regularização da dívida. A entrada no imóvel sem consentimento da locatária e a troca do cadeado caracterizam, além do esbulho, possível violação de domicílio, crime previsto no artigo 150 do Código Penal brasileiro.
Em situações como essa, a orientação de especialistas em direito imobiliário é que o inquilino registre um boletim de ocorrência imediatamente e busque medida judicial de reintegração de posse, que pode ser concedida de forma liminar pelo juiz. O proprietário, por sua vez, está sujeito a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
O caso ocorreu em Rio Preto e chamou atenção por envolver um atraso de curtíssimo prazo — quatro dias —, o que reforça a gravidade da conduta atribuída ao locador. Não há informações, até o momento, sobre o desfecho judicial do episódio ou sobre a instauração de inquérito policial.



