Desembargadora Adriana Pileggi autoriza três Bets a voltarem a funcionar no Brasil
Decisão do TRF-3 beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Autorização é provisória e vale enquanto o processo não recebe julgamento definitivo.
Publicado em 6 de novembro de 2026, 12:11 — Em Piracicaba

Três plataformas de apostas esportivas e jogos on-line conseguiram autorização judicial para voltar a operar no Brasil. A decisão foi concedida na quinta-feira (5) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e beneficia as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.
A decisão liminar foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que determinou o restabelecimento dos domínios das plataformas e dos serviços necessários para a retomada das atividades.
Um dos principais argumentos considerados pela magistrada foi o fato de a empresa ter pago R$ 30 milhões ao governo federal pela autorização para operar no país. Na avaliação da desembargadora, interromper as atividades sem prever compensação pelos investimentos realizados poderia representar uma violação à segurança jurídica e até um confisco.
A decisão ocorre após o governo federal editar, em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das chamadas bets no território nacional.
A liberação, entretanto, não representa o fim da proibição: a decisão beneficia exclusivamente as três marcas vinculadas à CDA Gaming. As demais plataformas continuam sujeitas às restrições, salvo se conseguirem decisões judiciais próprias.
O caso ainda será analisado definitivamente pela Justiça e poderá abrir caminho para novos questionamentos de outras empresas do setor.




