TJ-SP valida lei de faixas elevadas em Martinópolis
Decisão unânime mantém norma que reforça segurança escolar
Publicado em 27 de agosto de 2026, 14:56 — Em Presidente Prudente

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de uma lei municipal de Martinópolis que determina a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a unidades escolares do município. A decisão rejeitou a ação ajuizada pela Prefeitura Municipal contra a norma aprovada pela Câmara de Vereadores.
A lei em questão foi elaborada pelo Poder Legislativo local com o objetivo de reforçar a segurança viária nos arredores das escolas, garantindo condições mais seguras de travessia para alunos, pais e pedestres em geral. Faixas elevadas funcionam como redutores de velocidade naturais, forçando motoristas a diminuírem a velocidade ao se aproximarem das áreas de travessia.
A Prefeitura de Martinópolis questionou a validade da norma perante o TJ-SP, argumentando, em tese, que a iniciativa legislativa sobre matéria de trânsito e obras públicas seria de competência exclusiva do Executivo municipal. O Órgão Especial, no entanto, não acolheu os argumentos e manteve a lei em vigor.
A decisão unânime do colegiado reforça o entendimento de que câmaras municipais têm legitimidade para legislar sobre medidas de segurança viária de interesse local, especialmente quando vinculadas à proteção de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes em idade escolar.
Com a manutenção da lei, a Prefeitura de Martinópolis fica obrigada a cumprir a norma e providenciar a implantação das faixas elevadas nas vias em frente às escolas do município, medida que impacta diretamente a rotina de segurança de estudantes e da comunidade escolar.



