TJ-SP suspende lei que bania crianças de parada LGBTQIA+
Decisão atende ação que apontava inconstitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal.
Publicado em 13 de agosto de 2026, 18:19 — Em Sorocaba

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu provisoriamente a lei municipal de Sorocaba que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. A decisão foi divulgada na quarta-feira, dia 12 e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a norma.
A lei era de autoria da vereadora Tatiane Costa (PL) e havia sido aprovada pela Câmara Municipal. O texto entrou em vigor no dia 7 de agosto e, além da proibição à presença de menores no evento, previa a aplicação de multas e a cassação do alvará de funcionamento para organizadores e responsáveis que descumprissem a restrição.
A Associação da Parada de Vinhedo e o partido PSOL acionaram a Justiça argumentando que a norma era inconstitucional. O TJ-SP acolheu os argumentos com base em quatro fundamentos principais: invasão de competência do Poder Executivo pelo Legislativo municipal; ausência de atribuição do município para legislar sobre classificação indicativa de eventos e normas gerais de proteção à infância, matérias reservadas à União e aos estados; violação ao princípio da impessoalidade, pois a proibição foi direcionada exclusivamente à Parada LGBTQIAPN+, sem alcançar outros eventos da cidade; e urgência da medida, dado que o evento está agendado para o dia 30 de agosto.
Com a suspensão provisória, ficam sem efeito as previsões de multas e de cassação de alvará previstas na lei. A Câmara Municipal de Sorocaba terá prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos à Justiça. Antes do julgamento definitivo da ação, a Procuradoria-Geral do Estado deverá emitir parecer sobre o caso.
A iniciativa tramitava na Câmara desde fevereiro deste ano. O julgamento definitivo da ADI ainda não tem data definida e dependerá dos esclarecimentos prestados pela Câmara e do parecer da Procuradoria estadual.



