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São Bernardo multa agressores de educadores em até R$ 10 mil

Lei aprovada na Câmara prevê punição para agressões físicas e verbais nas escolas

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 13 de agosto de 2026, 10:13 — Em Grande ABC

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São Bernardo multa agressores de educadores em até R$ 10 mil
São Bernardo multa agressores de educadores em até R$ 10 mil

A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou projeto de lei que institui multa de até R$ 10 mil para quem agredir, física ou verbalmente, profissionais da educação no município. A medida representa uma das mais rígidas iniciativas legislativas do Grande ABC voltadas à proteção de educadores no ambiente escolar.

De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, o valor da penalidade equivale a três salários mínimos vigentes na data da infração, podendo ser aplicada tanto em casos de violência física quanto em situações de agressão verbal, que incluem ameaças, ofensas e condutas intimidatórias dirigidas a professores e demais profissionais da área de educação.

A legislação ainda prevê que, em caso de reincidência, a multa pode ser elevada, aumentando a punição para quem já tiver sido autuado anteriormente pela mesma conduta. O mecanismo busca desestimular comportamentos violentos de forma mais efetiva, tornando a penalidade progressiva conforme o histórico do infrator.

A aprovação ocorre em um contexto de crescente preocupação com a segurança nas escolas públicas e privadas do país. Episódios de agressão a professores e funcionários escolares têm se tornado recorrentes em diferentes municípios brasileiros, impulsionando movimentos legislativos em câmaras municipais e assembleias estaduais para criar instrumentos legais de proteção a esses trabalhadores.

A iniciativa em São Bernardo reflete demandas de entidades representativas dos profissionais da educação, que há anos apontam o aumento da violência escolar como um dos principais fatores de adoecimento e evasão da carreira docente. Com a nova lei, o município passa a dispor de instrumento próprio para responsabilizar civilmente os agressores, independentemente das sanções penais previstas na legislação federal.

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