Projeto quer multar abandono de animais em Limeira
Proposta apresentada na Câmara estabelece penalidades por animal e prevê resgate em casos de risco à vida, à saúde ou à integridade física.
Publicado em 27 de agosto de 2026, 12:43 — Em Limeira

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal pretende estabelecer um limite de 36 horas para que animais domésticos ou domesticados permaneçam sozinhos em imóveis da cidade. A proposta determina que, depois desse período, deverá haver uma pessoa responsável no local para garantir os cuidados básicos dos animais.
O Projeto de Lei nº 97/2026 é de autoria do vereador Márcio do Estacionamento (DC) e propõe alterações no Código Municipal dos Direitos dos Animais, criado pela Lei Municipal nº 6.260, de 04 de setembro de 2019.
A regra seria aplicada a imóveis residenciais ou não residenciais. A exceção ficaria para estabelecimentos que tenham licença regular para atividades envolvendo animais, como hospedagem, manejo, criação, atendimento e assistência médico-veterinária.
Pela proposta, a ausência de moradores será caracterizada quando não houver no imóvel uma pessoa encarregada de assegurar, de maneira contínua e adequada, as condições necessárias para a manutenção dos animais.
Entre as responsabilidades estão o fornecimento de alimentação e água, higiene, segurança e garantia de condições adequadas de bem-estar.
O texto também ressalta que a eventual nova regra não substituiria outras normas já existentes na legislação de proteção animal. Dessa forma, outras sanções civis e penais, além das penalidades previstas no próprio Código Municipal dos Direitos dos Animais, poderão continuar sendo aplicadas.
Multa será calculada por animal
A proposta estabelece diferentes níveis de punição, levando em consideração a situação encontrada durante a fiscalização.
Na primeira ocorrência, se não houver risco à integridade física do animal, o responsável deverá receber uma advertência por escrito.
Já nos casos de descumprimento da regra, a multa prevista é de 20 UFESPs, atualmente equivalente a R$768,49, por animal encontrado em situação irregular.
A penalidade aumenta em caso de reincidência. Se o mesmo responsável cometer uma nova infração da mesma natureza dentro de 24 meses, o valor passa para 40 UFESPs, ou R$1.536,80 por animal.
A punição mais alta prevista no projeto é de 60 UFESPs, correspondente a R$2.305,20 por animal. Esse valor poderá ser aplicado quando a situação resultar em desnutrição, desidratação, enfermidade, sofrimento intenso ou outro comprometimento relevante do bem-estar.
O projeto define como reincidência a prática de uma nova infração da mesma natureza pelo mesmo responsável no período de 24 meses, contado a partir da data da autuação anterior.
As multas também não impediriam a aplicação de outras penalidades previstas no Código Municipal dos Direitos dos Animais.
Resgate em situações de risco
Outra medida prevista é a possibilidade de retirada do animal do imóvel quando houver risco iminente à vida, à saúde ou à integridade física.
Nessas situações, a autoridade competente poderá realizar o resgate, seguindo os procedimentos determinados pela legislação e pelos regulamentos aplicáveis.
Na justificativa do projeto, Márcio do Estacionamento afirma que a intenção é estabelecer um critério objetivo para identificar situações em que animais permaneçam desacompanhados por tempo considerado excessivo.
O texto aponta que a falta de supervisão durante períodos prolongados pode provocar diferentes consequências, como acidentes, fugas, enfermidades, ausência de alimentação e hidratação adequadas, sofrimento e até morte.
Viagens continuam permitidas
A proposta não proíbe que os responsáveis viajem ou permaneçam temporariamente fora de casa.
O que o projeto estabelece é a necessidade de que, durante a ausência, outra pessoa fique encarregada dos cuidados dos animais. Essa pessoa deverá ter condições de garantir alimentação, hidratação, higiene, segurança e bem-estar.
Segundo a justificativa, o período de 36 horas foi escolhido justamente para estabelecer um parâmetro objetivo para a fiscalização. A intenção é evitar que situações de ausência temporária sejam avaliadas apenas com base em interpretações subjetivas.
Caso seja aprovado, o projeto também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da nova legislação.
As despesas decorrentes da implementação da medida deverão ser custeadas com recursos próprios previstos no orçamento vigente, com possibilidade de suplementação, se houver necessidade.
Proposta deverá voltar à Câmara
O Projeto de Lei nº 97/2026 chegou a constar na pauta da última sessão da Câmara Municipal de Limeira, mas foi retirado pelo vereador Márcio do Estacionamento.
A proposta deverá ser reapresentada futuramente para que os vereadores possam analisar e votar o texto.
Até que haja aprovação e eventual regulamentação, as novas regras previstas no projeto não entram em vigor.



