Prefeitura cria núcleo multidisciplinar para fortalecer educação inclusiva em Laranjal Paulista
NUMI atenderá alunos com deficiência, autismo, altas habilidades, dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem na rede municipal.
Publicado em 30 de julho de 2026, 09:40 — Em Laranjal

A Prefeitura Municipal instituiu o Núcleo Multidisciplinar Integrado de Apoio à Educação Inclusiva. O serviço será permanente, ficará vinculado à Secretaria de Educação e atuará de forma itinerante em todas as unidades escolares da rede municipal.
O núcleo oferecerá suporte técnico, pedagógico e psicossocial aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades ou superdotação. Alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem também poderão receber acompanhamento.
A atuação será voltada à educação e não substituirá tratamentos clínicos ou terapêuticos oferecidos pela rede de Saúde. O trabalho deverá envolver as famílias, os professores, o Atendimento Educacional Especializado, a Assistência Social, o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção. O decreto também estabelece a preservação do sigilo e dos dados pessoais dos estudantes.
A equipe poderá ser formada por coordenador, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, psicopedagogo e professores especializados. A composição poderá ser implantada gradualmente, conforme a disponibilidade financeira do município, e ampliada futuramente com profissionais de terapia ocupacional, nutrição, educação física e outras áreas.
Entre as atribuições do NUMI estão realizar avaliações educacionais, elaborar estudos de caso, indicar estratégias pedagógicas e recursos de acessibilidade, apoiar a elaboração do Plano Educacional Individualizado, orientar professores e famílias e acompanhar a frequência dos alunos. O núcleo também poderá avaliar a necessidade de profissionais de apoio escolar.
O encaminhamento começará na própria escola, após a identificação das necessidades do estudante e o registro das intervenções já realizadas. A unidade deverá elaborar um relatório pedagógico com ciência da família. Depois da análise do NUMI, será realizado um estudo de caso, com devolutiva à escola e aos responsáveis em até 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa.
Casos que envolvam suspeita de violação dos direitos de crianças e adolescentes deverão ser comunicados imediatamente ao Conselho Tutelar. O decreto também determina que a ausência de laudo médico não poderá impedir o aluno de acessar as práticas de educação inclusiva e receber acompanhamento pedagógico.
A Secretaria Municipal de Educação ainda poderá publicar normas complementares sobre os relatórios, registros e funcionamento interno do núcleo. O decreto entrou em vigor com sua publicação, mas o documento não informa a data de início dos atendimentos nem quantos profissionais já estão disponíveis.



