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Prefeitura condenada por negligência com adolescente em abrigo

Jovem desenvolveu infecção grave com larvas na cabeça após cirurgia

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 8 de setembro de 2026, 14:35 — Em Ribeirão Preto

1 min de leitura
Prefeitura condenada por negligência com adolescente em abrigo
Prefeitura condenada por negligência com adolescente em abrigoFoto: G1 - Franca e Ribeirão Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar uma adolescente de 16 anos e a custear seu tratamento psicológico após negligência nos cuidados prestados pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, o Saica, localizado no bairro Planalto Verde.

À época dos fatos, a jovem tinha 15 anos e estava sob medida protetiva no abrigo municipal quando passou por uma cirurgia. Após o procedimento, ela desenvolveu uma infecção severa que resultou na presença de larvas na cabeça, situação que exigiu uma segunda cirurgia de emergência. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Segundo o defensor público Bruno César da Silva, um dos autores da ação, a negligência envolveu falhas consideradas básicas. O município não forneceu o shampoo neutro necessário para a higienização dos pontos cirúrgicos, não acompanhou a jovem no processo de limpeza e não prestou a assistência mínima exigida pela condição dela no pós-operatório.

A Defensoria Pública informou que não divulgará o valor da indenização para preservar a identidade e a privacidade da adolescente. A jovem, que hoje tem 16 anos, está bem, retornou ao Saica e segue acolhida na unidade.

A Prefeitura de Ribeirão Preto declarou que não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão judicial, mas afirmou que tem adotado medidas para aprimorar a prestação de serviços no equipamento. A unidade do Planalto Verde já acumulava denúncias anteriores por irregularidades estruturais, falta de funcionários e registros de violência.

O Saica é um serviço previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e destina-se a abrigar jovens de até 18 anos retirados do convívio familiar por decisão judicial em razão de situações de violência doméstica, abandono ou negligência familiar.

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