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Nova lei prevê transparência nas filas de consultas, exames e procedimentos em Laranjal Paulista

Pacientes deverão poder acompanhar posição na fila, data da solicitação, quantidade de pessoas aguardando o mesmo serviço e estimativa de atendimento, quando possível.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 21 de setembro de 2026, 17:35 — Em Laranjal

1 min de leitura
Nova lei prevê transparência nas filas de consultas, exames e procedimentos em Laranjal Paulista
Foto: Reprodução Internet

Pacientes da rede pública municipal de Laranjal Paulista deverão ter acesso a informações sobre sua posição nas filas de espera para consultas, exames e procedimentos de saúde. A medida está prevista na Lei nº 3.655, sancionada em 15 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do município. A publicação oficial também consta no sistema de legislação municipal na edição nº 1057, de 18 de setembro.

Pela nova legislação, o acompanhamento individual deverá apresentar, no mínimo, a posição do paciente na fila, qual consulta, exame ou procedimento está aguardando, a data em que entrou na fila, a quantidade de pessoas esperando pelo mesmo serviço e uma estimativa de atendimento, quando tecnicamente possível.

A estimativa de atendimento será apenas informativa e poderá sofrer alterações em situações como indisponibilidade de prestadores, urgências, emergências ou mudanças nos critérios de regulação.

A lei também determina que a identidade dos usuários seja preservada. Informações como nome, CPF, endereço, telefone, diagnóstico e prontuário não poderão ser divulgadas publicamente. Para a população em geral, os dados das filas deverão ser apresentados de forma agregada e sem identificação dos pacientes.

As informações poderão ser disponibilizadas no site oficial do município, Portal da Transparência, aplicativo, sistema eletrônico de saúde ou outros meios digitais e físicos. O Executivo poderá regulamentar os procedimentos de implantação, incluindo critérios de atualização e mecanismos de identificação dos usuários.

A lei é de autoria do vereador Leandro Silveira Lara e foi aprovada pela Câmara antes de ser sancionada pelo Executivo.

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