Multa por pichação sobe para R$ 5 mil e pode chegar a R$ 20 mil com nova lei
Legislação também amplia a proibição para imóveis públicos e particulares, prevê punições mais severas para reincidentes e estabelece multa de R$ 20 mil em casos específicos.
Publicado em 19 de outubro de 2026, 15:00 — Em Piracicaba

A Prefeitura de Piracicaba sancionou uma nova lei que endurece as penalidades para pichações e colocação irregular de cartazes no município. A Lei Complementar nº 496/2026, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (16), altera o Código de Posturas e eleva a multa básica para R$ 5 mil, além de estabelecer punições de R$ 20 mil para determinadas infrações.
A mudança representa um aumento expressivo em relação ao valor-base anterior, apontado em R$ 199,13, que também estava sujeito à atualização monetária. Com a nova legislação, a penalidade passa a ser de R$ 5 mil, valor que será corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas.
A nova lei também determina que a multa seja dobrada progressivamente em caso de reincidência. Dessa forma, considerando os valores nominais, uma segunda infração poderá resultar em multa de R$ 10 mil, enquanto uma nova reincidência poderá elevar a penalidade para R$ 20 mil.
Proibição passa a abranger imóveis públicos e particulares
Além da atualização dos valores, a legislação modifica o artigo 81 do Código de Posturas, ampliando expressamente a proibição de pichações e colocação de cartazes.
A redação anterior mencionava paredes e muros de igrejas, templos religiosos, cemitérios e casas de culto. Agora, o dispositivo também inclui edificações públicas e particulares, ampliando o alcance da fiscalização municipal.
Com isso, a legislação contempla imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais e prédios públicos, além dos espaços religiosos já mencionados anteriormente.
Multa de R$ 20 mil para monumentos e referências a facções criminosas
Outra alteração importante é a criação do artigo 83-A, que estabelece uma penalidade específica de R$ 20 mil quando a infração ocorrer em monumentos ou bens tombados, ou quando a pichação contiver referências a crimes ou facções criminosas.
Nessas situações, além da multa, o responsável deverá ressarcir as despesas necessárias à restauração do bem danificado.
A medida busca estabelecer penalidades mais rigorosas para condutas que atinjam o patrimônio histórico e cultural ou envolvam referências a organizações criminosas.
Lei já está em vigor
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do vereador Renan Paes (PL), aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Hélio Donizete Zanatta.
As alterações entraram em vigor com a publicação no Diário Oficial, em 16 de outubro de 2026.
Embora a lei estabeleça os novos valores e amplie as situações sujeitas à penalidade, o texto publicado não detalha mudanças nos procedimentos de fiscalização, identificação dos infratores ou cobrança das multas.
A legislação também não substitui eventuais responsabilidades civis e criminais previstas em outras normas.
As mudanças atingem diretamente as regras municipais de preservação de imóveis e espaços públicos, estabelecendo penalidades financeiras significativamente maiores para pichações e outras infrações previstas no Código de Posturas.




