BAIXADA SANTISTA

Justiça obriga INSS a pagar BPC a moradora de Itariri

Mulher com diabetes e fibromialgia receberá salário mínimo com retroativo a 2023

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 24 de agosto de 2026, 16:46 — Em Baixada Santista

2 min de leitura
Justiça obriga INSS a pagar BPC a moradora de Itariri
Justiça obriga INSS a pagar BPC a moradora de Itariri

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma dona de casa de 52 anos moradora de Itariri, no interior paulista próximo à Baixada Santista. A decisão garante o recebimento de um salário mínimo mensal, com pagamento retroativo a janeiro de 2023.

O INSS havia negado o benefício anteriormente, sob o argumento de que, apesar de a mulher estar incapacitada para o trabalho remunerado, ela ainda seria capaz de realizar atividades domésticas. A autarquia interpretou essa aptidão como impeditivo para a concessão do BPC, benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

A desembargadora Inês Virgínia, relatora do caso no TRF3, reformou a decisão administrativa e determinou a implantação do benefício. Segundo a magistrada, a avaliação da deficiência para fins do BPC não pode se limitar a critérios exclusivamente médicos ou à verificação isolada da capacidade física. Fatores sociais, econômicos e culturais devem integrar a análise.

"Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza", afirmou a desembargadora na decisão. A relatora fundamentou o acórdão nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social.

Os laudos médico e social analisados pelo tribunal comprovaram os requisitos exigidos para o BPC. A perícia médica constatou incapacidade para atividades remuneradas por período superior a dois anos, em razão das condições diagnosticadas: diabetes, hipertensão, dores crônicas e fibromialgia. A análise socioeconômica, por sua vez, demonstrou que a família sobrevivia com recursos insuficientes para garantir o sustento básico, sem outras fontes de renda identificadas.

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