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Caso Dark Horse levanta questão constitucional sobre Flávio Bolsonaro

Se eleito, candidato poderá ficar protegido de responsabilização por fatos anteriores ao mandato.

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 7 de outubro de 2026, 17:05 — Em São Paulo

2 min de leitura
Caso Dark Horse levanta questão constitucional sobre Flávio Bolsonaro
Caso Dark Horse levanta questão constitucional sobre Flávio Bolsonaro

A disputa presidencial de 2026 colocou uma questão jurídica no centro do caminho de Flávio Bolsonaro (PL): o que acontece com uma investigação em andamento no Supremo Tribunal Federal caso o investigado assuma a Presidência da República?

O candidato é alvo de investigação autorizada pelo ministro André Mendonça no caso envolvendo o filme Dark Horse, produção sobre Jair Bolsonaro que recebeu recursos ligados ao Banco Master, de Daniel Vorcaro. A apuração busca esclarecer a possível ocorrência de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Documentos divulgados no âmbito da investigação apontam Flávio como interlocutor nas tratativas relacionadas ao financiamento da produção.

A eventual eleição, porém, acrescentaria uma camada constitucional ao caso.

O artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição estabelece que o presidente da República, durante o mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. A regra não significa imunidade absoluta nem impede a responsabilização por eventuais crimes relacionados ao exercício da Presidência.</b>

Na avaliação do advogado criminalista e doutor em Filosofia do Direito Antônio Gonçalves, a previsão constitucional existe para preservar o exercício da Presidência e impedir que o chefe do Executivo seja submetido, durante o mandato, à responsabilização por fatos sem relação com suas funções.</u>

O ponto, entretanto, é que investigar e responsabilizar são atos juridicamente distintos. Especialistas ouvidos sobre o caso apontam que uma eventual eleição de Flávio não necessariamente impediria todas as diligências. O STF poderá avaliar, por exemplo, a continuidade de medidas destinadas à preservação de provas, enquanto a responsabilização por fatos anteriores ao mandato ficaria submetida às limitações constitucionais.

Esse entendimento já encontrou precedentes na história recente. Em situações envolvendo outros presidentes, o Supremo admitiu a continuidade de determinadas investigações para evitar a perda de elementos probatórios, ainda que a responsabilização criminal durante o mandato encontrasse obstáculos constitucionais.

No caso de Dark Horse, portanto, uma eventual vitória eleitoral não encerraria automaticamente todas as questões jurídicas. Poderia, contudo, mudar significativamente o ritmo e o alcance da apuração, transferindo para o Supremo a tarefa de estabelecer até onde uma investigação sobre fatos anteriores à Presidência pode avançar enquanto o investigado ocupa o cargo máximo da República.

A discussão ultrapassa o caso pessoal de Flávio Bolsonaro. Ela envolve uma questão institucional relevante: como equilibrar a proteção constitucional conferida ao presidente da República com o dever de investigar suspeitas de crimes e preservar provas?

A regra existe para proteger a Presidência contra o uso do sistema de Justiça como instrumento de perseguição política. Ao mesmo tempo, sua aplicação precisa conviver com os princípios de responsabilização, transparência e igualdade perante a lei.

É justamente nesse ponto que o debate público se torna necessário: quais devem ser os limites dessa proteção quando uma investigação já está em andamento antes da posse? E como garantir que uma prerrogativa criada para preservar a estabilidade institucional não seja interpretada, em nenhuma circunstância, como um salvo-conduto para impedir o esclarecimento de fatos relevantes?

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