Banco condenado por descontos em benefício de aposentado
Idoso de 72 anos afirma não ter contratado empréstimo consignado
Publicado em 1 de agosto de 2026, 08:46 — Em Baixada Santista

A Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, condenou o banco C6 a indenizar em R$ 10 mil por danos morais e a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário de um aposentado de 72 anos que afirma nunca ter contratado o empréstimo consignado que originou as cobranças.
O aposentado, identificado como analfabeto digital e beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), só tomou conhecimento das deduções com a ajuda do filho. Os descontos mensais ocorriam desde janeiro de 2021, sem que ele soubesse da existência do contrato.
O empréstimo registrado em seu nome era de R$ 3.383,52, parcelado em 84 vezes. Além de negar ter solicitado o serviço, o aposentado não reconheceu a assinatura no documento contratual e apontou inconsistências nos dados cadastrais, como o estado civil constando como solteiro, quando é casado há mais de 40 anos.
Na sentença, o juiz Fernando de Lima Luiz determinou a realização de perícia para verificar a regularidade do contrato. Contudo, o próprio banco desistiu da prova pericial durante o processo. Com base nisso, o magistrado concluiu ser inviável reconhecer o pacto como legítimo e declarou a inexistência do contrato.
A devolução em dobro das parcelas cobradas indevidamente equivale a mais de R$ 4 mil, conforme apurado. A defesa do aposentado argumentou que a idade avançada o torna hipervulnerável, tornando-o dependente de terceiros para gerir questões financeiras e digitais. O banco C6 informou que não comenta processos judiciais e que a decisão ainda cabe recurso.



