TJ mantém condenação por fraude em ponto eletrônico
Servidor público teve sentença confirmada em segunda instância
Publicado em 24 de julho de 2026, 14:20 — Em Presidente Prudente

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um servidor público da região de Presidente Prudente condenado por fraudar o sistema de ponto eletrônico utilizado para registrar sua frequência no trabalho. A decisão foi proferida em segunda instância, confirmando o entendimento já adotado pelo juízo de primeiro grau.
A fraude ao ponto eletrônico configura crime contra a administração pública, uma vez que o servidor registrava presença sem efetivamente cumprir a jornada de trabalho, causando prejuízo ao erário e ao serviço público prestado à população.
Esse tipo de conduta é investigado e punido com base na legislação penal brasileira, que prevê sanções tanto na esfera criminal quanto administrativa para servidores que se valem do cargo para obter vantagem indevida, como o recebimento de salário sem a correspondente prestação do serviço.
A manutenção da condenação pelo TJ reforça o entendimento dos tribunais de que irregularidades no registro de frequência de servidores públicos não são tratadas como meras infrações disciplinares, mas sim como ilícitos penais passíveis de condenação com trânsito em julgado.
O caso chama atenção para a necessidade de fiscalização efetiva dos sistemas de controle de jornada no serviço público, instrumento essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.



