Prefeitura contrata por R$4,7 milhões empresa para limpeza pública em caráter emergencial
Contrato terá duração de até 12 meses e poderá ser encerrado quando nova licitação for concluída
Publicado em 17 de agosto de 2026, 14:08 — Em Laranjal
A Prefeitura Municipal formalizou uma contratação emergencial no valor de R$4.727.400 para garantir a continuidade dos serviços de limpeza pública no município. O ato foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 14, e envolve a empresa A S N Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.723.250/0001-03.
A contratação foi realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 184/2026, vinculada ao Processo nº 228/2026. O objeto prevê a execução de serviços destinados à limpeza pública municipal, com vigência de 12 meses ou até o término do processo licitatório em andamento, caso a contratação definitiva seja concluída antes.
A contratação direta tem como fundamento o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo utilizado pela administração para justificar a contratação em situação emergencial.
Segundo a justificativa publicada pela Prefeitura, cabe à Secretaria de Serviços Públicos Municipais assegurar a continuidade da limpeza pública, especialmente os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, considerados essenciais à saúde pública, à proteção ambiental e à salubridade urbana.
No documento, a administração afirma que o município não dispõe atualmente de servidores, veículos e equipamentos em quantidade suficiente para executar diretamente os serviços. A Prefeitura argumenta ainda que uma eventual interrupção da coleta poderia provocar acúmulo de resíduos, proliferação de vetores, riscos sanitários e ambientais e prejuízos imediatos à população.
A publicação revela também que já existe uma contratação emergencial vigente, cujo prazo está próximo do encerramento. Conforme a justificativa municipal, a legislação impede a prorrogação desse ajuste e uma nova contratação da mesma empresa com fundamento no mesmo dispositivo legal.
Diante dessa situação, a Prefeitura afirma que será necessária uma nova contratação emergencial com empresa diversa, limitada ao período e aos quantitativos necessários para evitar uma interrupção dos serviços até que a contratação definitiva seja concluída.
O Diário Oficial informa ainda que o processo licitatório ordinário para a contratação regular dos serviços foi iniciado em março de 2026, após uma reorganização administrativa que, segundo o próprio documento, ocorreu em decorrência da substituição dos gestores municipais.
Atualmente, o procedimento encontra-se em fase final de instrução, na etapa de Parecer Jurídico, e em vias de publicação do edital. Entretanto, a Prefeitura avalia que não haverá tempo suficiente para concluir a licitação, assinar o futuro contrato e iniciar a execução dos serviços antes do encerramento do ajuste emergencial que está atualmente em vigor.
A administração classifica a situação como uma “lacuna temporal” entre os dois contratos e sustenta que a nova contratação emergencial será necessária para impedir a descontinuidade da limpeza pública.
A justificativa também considera a possibilidade de que a licitação definitiva, mesmo após a publicação do edital, passe por impugnações, recursos, diligências e prazos de mobilização da futura empresa contratada, etapas que, segundo o município, podem ter duração imprevisível.
Por esse motivo, o contrato emergencial funcionará como cobertura durante esse período e deverá ser encerrado automaticamente quando a futura vencedora do processo licitatório assumir a execução dos serviços.
O Contrato nº 214/2026 foi assinado em 14 de agosto de 2026 entre a Prefeitura de Laranjal Paulista e a A S N Ambiental Ltda. O valor global é de R$4.727.400, com vigência de até 12 meses ou até o encerramento do processo licitatório em curso.
A Prefeitura informa ainda que a justificativa detalhada da necessidade da contratação, o histórico do planejamento e a análise das alternativas adotadas fazem parte do Estudo Técnico Preliminar que acompanha o processo. O documento oficial registra também que o estudo contém uma demonstração, apresentada pela própria administração, de ausência de má-fé na condução do procedimento.


