Motorista condenada a 16 anos por atropelamento fatal
Júri reconheceu homicídio doloso na morte de jovem de 20 anos
Publicado em 4 de setembro de 2026, 15:57 — Em Rio Preto

O Tribunal do Júri condenou Letícia Rodrigues Biroque a 16 anos de prisão pelo atropelamento e morte de Vitória do Prado, jovem de 20 anos, em crime ocorrido na região de São José do Rio Preto. Os jurados reconheceram o homicídio doloso, modalidade em que o agente age com a intenção de matar ou assume o risco de provocar a morte.
A distinção entre homicídio doloso e culposo é central neste tipo de caso envolvendo acidentes de trânsito. No homicídio culposo, o motorista não tem intenção de matar, mas age com negligência, imprudência ou imperícia. No doloso, o júri entende que houve intenção ou aceitação do resultado morte — o que resulta em penas significativamente mais severas e julgamento pelo Tribunal do Júri.
Vitória do Prado tinha apenas 20 anos ao ser atingida pelo veículo conduzido por Letícia. A jovem não resistiu aos ferimentos decorrentes do atropelamento. O caso gerou comoção na região e acompanhamento próximo por parte de familiares e da comunidade durante todo o trâmite judicial.
A condenação a 16 anos reflete o entendimento do corpo de jurados sobre a gravidade da conduta da ré. Em julgamentos pelo Tribunal do Júri, são os próprios cidadãos sorteados que decidem sobre a culpa ou inocência do acusado, cabendo ao juiz togado a fixação da pena dentro dos parâmetros legais.
O caso segue sujeito a recursos nas instâncias superiores, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro. Não foram divulgadas informações adicionais sobre o regime de cumprimento de pena ou sobre eventuais medidas cautelares aplicadas à condenada até o trânsito em julgado da decisão.




