RIO PRETO

Justiça mantém terceirização de apoio escolar

Decisão valida contratação de 630 profissionais auxiliares na rede de ensino

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 21 de agosto de 2026, 18:02 — Em Rio Preto

1 min de leitura
Justiça mantém terceirização de apoio escolar
Justiça mantém terceirização de apoio escolar

A Justiça rejeitou ação que tentava barrar a terceirização de 630 profissionais de apoio escolar em São José do Rio Preto. A decisão judicial mantém o processo de contratação em andamento e afasta questionamentos sobre a legalidade do modelo adotado pela administração pública municipal.

O magistrado responsável pelo caso fundamentou a rejeição da ação no entendimento de que as atribuições descritas no edital de contratação têm natureza assistencial e auxiliar. Para o juiz, essas funções não se confundem com atividade docente, o que afasta qualquer irregularidade na opção pela terceirização.

A distinção entre funções de apoio e funções de ensino foi central para a decisão. Profissionais de apoio escolar atuam, em geral, no auxílio a estudantes com necessidades específicas, na organização de ambientes e no suporte às atividades pedagógicas, sem assumir a condução do processo de ensino-aprendizagem, que é atribuição exclusiva de professores concursados.

A terceirização de serviços de apoio no setor público é permitida pela legislação brasileira quando as atividades contratadas não integram o núcleo essencial do serviço prestado pelo órgão. No caso da educação, o entendimento consolidado é que funções auxiliares e assistenciais podem ser delegadas a empresas especializadas, desde que a atividade-fim — o ensino — permaneça sob responsabilidade de servidores públicos.

Com a rejeição da ação, a contratação dos 630 profissionais segue seu curso normal. O impacto direto é a manutenção do suporte nas unidades escolares da rede, garantindo continuidade no atendimento a alunos que dependem desse tipo de assistência no ambiente educacional.

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