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Contran atualiza regras da Lei Seca no Brasil

Nova regulamentação moderniza fiscalização de álcool e drogas no trânsito

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 19 de agosto de 2026, 17:56 — Em Grande ABC

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Contran atualiza regras da Lei Seca no Brasil
Contran atualiza regras da Lei Seca no Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação que altera os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A medida moderniza as normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos padrões para as abordagens de trânsito voltadas à detecção do uso de álcool e drogas por motoristas.

Entre as principais mudanças está a padronização do uso de pré-testes de alcoolemia nas operações de fiscalização. O procedimento, que já era adotado de forma irregular por diferentes órgãos, passa a ter respaldo legal claro dentro do novo marco regulatório aprovado pelo Contran, conferindo mais uniformidade às abordagens realizadas em todo o país.

A atualização também abre caminho legal para procedimentos voltados à identificação do uso de drogas por condutores, área que carecia de regulamentação específica e atualizada. Com as novas regras, os agentes de fiscalização passam a contar com protocolos mais definidos para conduzir esse tipo de verificação durante as blitze.

A regulamentação anterior datava de 2013 e já não correspondia à realidade operacional das forças de fiscalização nem às tecnologias disponíveis atualmente. A revisão das normas estava sendo discutida há anos no âmbito do Contran, órgão vinculado ao Ministério dos Transportes e responsável por coordenar a política nacional de trânsito.

Para motoristas da Grande ABC e de todo o país, as mudanças representam alterações diretas na forma como as abordagens serão conduzidas nas vias. A padronização dos procedimentos deve tornar as operações mais ágeis e tecnicamente embasadas, ao mesmo tempo em que reforça as penalidades previstas para quem for flagrado dirigindo sob efeito de substâncias.

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