Como recorrer de negativa do INSS
Segurado tem dois caminhos: recurso administrativo ou ação judicial
Publicado em 13 de julho de 2026, 09:04 — Em Franca

Segurados que tiveram benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de contestar a decisão e buscar a reversão do resultado por meio de dois caminhos distintos: o recurso administrativo, feito diretamente junto ao órgão previdenciário, ou o ajuizamento de ação na Justiça Federal.
O recurso administrativo é a primeira alternativa e pode ser apresentado sem a necessidade de contratar um advogado. O segurado deve registrar o pedido de reconsideração nas agências do INSS ou pelo portal Meu INSS, apresentando documentos que comprovem o direito ao benefício solicitado, como laudos médicos, carteiras de trabalho, declarações e outros registros pertinentes ao caso.
Caso o recurso administrativo também seja indeferido, o segurado pode levar a questão ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instância responsável por revisar as decisões do INSS em segunda esfera administrativa. Essa etapa exige atenção aos prazos estabelecidos pelo órgão para apresentação do recurso.
A via judicial é outra opção disponível, especialmente quando as instâncias administrativas se esgotam sem resultado favorável. Nesse caso, a ação é ajuizada na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais, sendo recomendável contar com assistência de advogado previdenciário para orientação sobre documentação e estratégia processual.
Independentemente do caminho escolhido, organizar a documentação com antecedência é fundamental para aumentar as chances de êxito. Segurados em Franca e região podem buscar informações nas agências locais do INSS ou em serviços de assistência jurídica gratuita disponíveis no município.



