Comércio em feriados agora exige acordo coletivo
Ministério do Trabalho muda regras para abertura de lojas e supermercados
Publicado em 21 de julho de 2026, 14:10 — Em Baixada Santista

O funcionamento do comércio em feriados passou a depender de convenção ou acordo coletivo de trabalho, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova exigência vale para lojas, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos do setor comercial, alterando as condições que empregadores precisam cumprir antes de escalar trabalhadores nesses dias.
A mudança tem base na Consolidação das Leis do Trabalho e em decisões recentes que reforçam a obrigatoriedade da negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores antes de qualquer abertura em datas comemorativas. Sem o instrumento coletivo firmado, o trabalho em feriado passa a ser considerado irregular, sujeitando o empregador a autuações fiscais.
Na prática, o impacto é direto para os trabalhadores do comércio varejista da Baixada Santista e de todo o Brasil. Com o acordo coletivo, devem estar previstos critérios como escala, pagamento diferenciado ou concessão de folga compensatória. Sem esse documento, o empregado pode se recusar a trabalhar no feriado sem risco de punição.
A medida reposiciona os sindicatos como parte essencial do processo, já que apenas por meio deles é possível formalizar os acordos exigidos. Entidades representativas do comércio e dos trabalhadores precisam negociar e registrar os termos antes do feriado, não podendo fazê-lo de forma retroativa.
Para o consumidor, a mudança pode representar alterações no horário de funcionamento de estabelecimentos em datas como feriados nacionais, estaduais e municipais. Comerciantes e gestores de redes de varejo já foram orientados a consultar seus sindicatos e adequar os contratos coletivos vigentes para evitar irregularidades nas próximas datas comemorativas.

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