BAIXADA SANTISTA

CNL integra pedágios eletrônicos ao app CNH do Brasil

Motoristas podem acompanhar passagens, valores e prazos pelo celular

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 26 de agosto de 2026, 06:48 — Em Baixada Santista

1 min de leitura
CNL integra pedágios eletrônicos ao app CNH do Brasil
CNL integra pedágios eletrônicos ao app CNH do Brasil

Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Concessionária Novo Litoral (CNL), na Baixada Santista, passaram a contar com uma nova ferramenta para acompanhar as passagens registradas nos pedágios eletrônicos. Desde a última segunda-feira, 24 de agosto, as informações sobre tarifas, prazos e situação das cobranças estão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil.

A CNL esclarece que a medida representa exclusivamente a integração das informações ao aplicativo, e não o início de uma nova etapa de cobrança. Os dados sobre cada passagem ficam disponíveis na plataforma em até 24 horas após o registro no pedágio eletrônico, desde que o usuário mantenha o aplicativo atualizado e as notificações ativas.

As informações exibidas no app incluem local e horário da passagem, valor da tarifa, concessionária responsável, prazo para pagamento e situação da cobrança. O sistema também pode enviar alertas automáticos quando uma passagem estiver disponível para pagamento e um segundo aviso cinco dias antes do vencimento. Caso a cobrança seja cancelada, o motorista também é notificado.

O pagamento das tarifas não é realizado pelo CNH do Brasil. Ao acessar a opção indicada no aplicativo, o usuário é redirecionado ao canal oficial da CNL para concluir a quitação. Cada tarifa tem prazo de 30 dias para pagamento, contado a partir da liberação da cobrança no sistema, e não da data em que o veículo transitou pelo pedágio.

A CNL reforça ainda as regras do período de transição em vigor. Até 16 de novembro de 2026, motoristas com passagens vencidas podem regularizar os débitos sem sofrer as penalidades de trânsito previstas para inadimplência. A partir de 17 de novembro de 2026, encerra-se esse período excepcional, e cobranças não regularizadas passam a estar sujeitas às sanções cabíveis.

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